AVISO DE REABERTURA E RESTITUIÇÃO DE PRAZO PARA CONTRARRAZÕES CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 0012/2025
5 de Novembro de 2026
OBJETO: CONCESSÃO PÚBLICA PARA SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE POCONÉ E ABASTECIMENTO DE ÁGUA NAS LOCALIDADES DE CANGAS, CHUMBO E POSTO 120.
O Agente de Contratação do Município de Poconé/MT, nomeado pela Portaria nº 022/2026, no uso de suas atribuições legais e em estrito cumprimento ao disposto no artigo 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados que, diante do acolhimento do requerimento administrativo apresentado pelo CONSÓRCIO ÁGUAS DE POCONÉ, fica REABERTO E RESTITUÍDO INTEGRALMENTE O PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS para a apresentação de Contrarrazões Recursais.
A dilação e restituição do prazo justificam-se pela necessidade de complementação de documentos técnicos que integram a peça recursal da empresa Norte Saneamento S.A. (Nota Técnica GO Associados), visando garantir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Os arquivos completos e atualizados já se encontram à disposição dos interessados na Sala da Comissão de Contratação e no sítio eletrônico oficial do Município (https://pocone.mt.gov.br).
Em face do exposto, fica cancelada a data limite anterior (04/11/2026), fixando-se a NOVA DATA LIMITE PARA PROTOCOLO IMPRETERIVELMENTE NO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2026 (SEGUNDA-FEIRA), obedecendo rigidamente aos seguintes limites de horário:
Até as 13h00min do dia 09/11/2026: Para protocolo físico presencial diretamente no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal;
Até as 23h59min do dia 09/11/2026: Para envio eletrônico exclusivamente pelo e-mail institucional: licitacao@pocone.mt.gov.br.
Poconé/MT, 03 de novembro de 2026.
ERASMO PAULO DE LIMA
Agente de Contratação
Município de Poconé/MT