PORTARIA MUNICIPAL N. º 263 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026.
5 de Novembro de 2026
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL”
ARI CÂNDIDO BATISTA, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município de Nova Olímpia MT, ao Decreto Municipal nº 009/2024 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
R E S O L V E:
Designar os servidores para acompanhamento e Fiscalização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 17/2026/PMNO, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO N° 017/2026/PMNO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053/2026/PMNO, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA MT e as empresas: ASCLE BRASIL LTDA CNPJ: 28.911.309/0001-52; ASFER COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA CNPJ: 47.792.200/0001-98; BIOSUL PRODUTOS DIAGNOSTICOS LTDA CNPJ:05.905.525/0001-90; CIRURGICA JM - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 55.909.512/0001-67; DIMALAB ELETRONICS DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.472.743/0001-90; EASY SOLUCOES DIAGNOSTICAS LTDA CNPJ: 19.993.061/0001-25; ECO DIAGNOSTICA LTDA CNPJ: 14.633.154/0002-06; ELBER INDUSTRIA DE REFRIGERACAO LTDA CNPJ: 81.618.753/0001-67; GET MED COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ:41.836.567/0001-80; M.S DIAGNOSTICA LTDA CNPJ: 00.970.175/0003-93; MATLAB PRODUTOS LABORATORIAIS E HOSPITALARES LTDA CNPJ:02.478.251/0001-01; MEDLIFE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ:50.737.688/0001-65; MNX ETIQUETAS E SOLUÇÕES GRAFICAS LTDA CNPJ: 62.517.257/0001-72; MS SAUDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA CNPJ: 24.595.488/0001-05; NARCISO PEREIRA DE ALMEIDA ME CNPJ: 23.678.181/0001-05; OBJETIVA PRODUTOS E SERVICOS P/ LABORATORIOS LTDA CNPJ: 05.895.525/0001-56; RENYLAB - QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 00.562.583/0001-44; VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA CNPJ: 11.308.834/0001-85 e YNEMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 51.740.794/0001-60, cujo o objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS LABORATORIAIS, REAGENTES, MATERIAIS ODONTOLÓGICOS E CORRELATOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO LABORATÓRIO MUNICIPAL E DAS UNIDADES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA OLIMPIA MT.
Art. 1º - designar e nomear o servidor da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/ MT, para responder pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato conforme legislação vigente, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2026/PMNO:
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DESIGNA-SE: |
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GESTOR DO CONTRATO: ALUIRSON FIGUEIREDO NETO JUNIOR CPF: 021.XXX.XXX12 |
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FISCAL DO CONTRATO: CLEUDA ALMEIDA OLIVEIRA CPF: 615.XXX.XXX-91 |
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SUPLENTE DO CONTRATO: SONIA FATIMA DA SILVA CPF: 460.XXX.XXX-06 |
§ 1º O gerenciamento do contrato caberá ao gestor e fiscal do contratos, acompanhando com detalhamentoas suas atribuições as quais encontram estabelecidas na lei de licitação nº 14.133/2021.
§ 2º Tanto o gestor quanto o fiscal de contrato terão o aporte de Assessoramento Juridico e Controle Interno Municipal e departamento de contratos, como auxilio para o desempenho das funções designadas.
Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais
§ 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contratos os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 5º - O servidor ora nomeado como fiscal e suplente não faz jus a gratificação ou remuneração especial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município.
Art.6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 30 de setembro de 2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia – MT, 03 de novembro de 2026.
ARI CANDIDO BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL/MT.
Weber Vieira Martins
Secretário Municipal de Administração
Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume