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Pref. Luciara

LEI Nº 928/2026

29 DE OUTUBRO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e dá outras providencias;

O Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, Parassu de Souza Freitas, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Luciara, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 899/2025, para reforço de ação orçamentária específica, no valor de R$ 38.100,00 (trinta e oito mil, cem reais), a ser consignado na seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO

07

SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade

002

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Função

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-Função

244

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa

0003

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Projeto/Atividade

2128

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.3.90

Aplicações Diretas – red. 260

1.661.000000

38.100,00

Art. 2º Para cobertura do crédito adicional aberto pelo artigo anterior, serão utilizados os recursos previstos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, decorrentes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, até o montante de R$ 38.100,00 (trinta e oito mil, cem reais), conforme a seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO

07

SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade

002

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Função

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-Função

244

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa

0003

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Projeto/Atividade

2128

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.1.90

Aplicações Diretas – red. 259

1.661.000000

38.100,00

Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 884/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 886/2025, Plano Plurianual 2026/2029.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Luciara – MT, em 29 de Outubro de 2026.

PARASSU DE SOUZA FREITAS

PREFEITO MUNICIPAL