RESOLUÇÃO N° 010/2026/CMAS
5 de Novembro de 2026
SÚMULA: Dispõe sobre a certificação do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos executado pela Associação Frei Miguel Bottacin de Apoio aos Idosos.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE VERA MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais que lhe conferem a Lei Municipal N° 1508/2024 de 27 agosto de 2024, e seu regimento interno do CMAS;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014;
CONSIDERANDO a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109/2009;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.508, de 27 de agosto de 2024, e suas alterações;
CONSIDERANDO a análise técnica da documentação e o Relatório de Fiscalização e Acompanhamento das Condições do Lar dos Idosos para fins de Certificação;
CONSIDERANDO o relatório de visita institucional realizado no dia 30 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO o Parecer nº 002/2026/CMAS,
RESOLVE:
Art. 1º Certificar o Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos, executado pela Associação Frei Miguel Bottacin de Apoio aos Idosos, inscrita no CNPJ nº 11.429.344/0001-37, no Município de Vera/MT, por atender às exigências legais e normativas vigentes, caracterizando-se como Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, destinado ao acolhimento institucional de pessoas idosas com 60 anos ou mais, em situação de vulnerabilidade.
Art. 2º Fica estabelecido que a entidade certificada deverá manter as condições de funcionamento e toda a documentação atualizada, comunicando ao CMAS Vera/MT qualquer alteração que impacte na execução do serviço ora certificado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vera – MT, 28 de outubro de 2026.
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ANA CAROLINA TEIXEIRA DA ROCHA
Presidente do CMAS
Portaria n°546/ 2025 de Vera – MT
Parecer nº 002/2026
Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS
Referente a certificação do lar dos idosos
O Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos do Município de Vera/MT, executado pela Associação Frei Miguel Bottacin de Apoio aos Idosos, inscrito no CNPJ nº 11.429.344/0001-37, com atuação neste município, por intermédio de seu representante legal, requereu a certificação deste serviço junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Vera/MT, sendo apresentada a documentação necessária conforme preconiza a Lei Municipal nº 1.508/2024 e o Relatório de Fiscalização e Acompanhamento das Condições do Lar dos Idosos para fins de Certificação.
CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014;
CONSIDERANDO a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109/2009;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.508, de 27 de agosto de 2024, e suas alterações;
CONSIDERANDO a análise técnica da documentação para verificação da organização e execução do serviço;
CONSIDERANDO o relatório de visita institucional realizado no dia 30 de setembro de 2026;
Conforme avaliação da documentação apresentada, o Conselho Municipal de Assistência Social de Vera/MT, reunido em plenária ordinária, conforme Ata nº 010/2026, apreciou e deliberou sobre a presente demanda.
SEGUE O PARECER:
Este Conselho entende que o Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos atende às exigências legais e normativas vigentes, caracterizando-se como Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, destinado ao acolhimento institucional de pessoas idosas com 60 anos ou mais, em situação de vulnerabilidade.
Portanto, a solicitação de Certificação do Lar dos Idosos teve o PARECER DEFERIDO COM RESSALVAS (de acordo com relatório de Visita) por este Conselho Municipal de Assistência Social.
Ainda em tempo, ressaltamos que é facultado ao CMAS realizar fiscalizações, monitoramentos e visitas técnicas sempre que julgar necessário, visando assegurar a qualidade da oferta do serviço e o cumprimento das normativas vigentes.
Diante do exposto, o presente parecer subsidiará a emissão do Certificado de Inscrição do Serviço junto ao CMAS, com prazo indeterminado e a Instituição deverá apresentar relatório da execução do serviço no mínimo uma vez ao ano.
O presente parecer será assinado pelos membros presentes na reunião ordinária que deliberou sobre a matéria.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos votos de estima e consideração.
Vera-MT, 30 de outubro de 2026.
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Ana Carolina T. da Rocha Membro do CMAS Membro do CMAS
Presidente do CMAS
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Membro do CMAS Membro do CMAS Membro do CMAS
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Membro do CMAS Membro do CMAS Membro do CMAS
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Membro do CMAS Membro do CMAS Membro do CMAS
Vera-MT, 30 de outubro de 2026.