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Pref. Carlinda

TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO ALTO TAPAJÓS – CISRAT.

O MUNICÍPIO DE CARLINDA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.617.905/0001-78, com sede administrativa na Avenida Antonio Castilho, nº 439, Centro, Carlinda/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, doravante denominado CONSORCIADO, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO ALTO TAPAJÓS – CISRAT, associação pública de natureza autárquica, com sede administrativa em Alta Floresta/MT, inscrito no CNPJ sob o nº 02.228.364/0001-59, neste ato representado por seu Presidente, VALDEMAR GAMBA, doravante denominado CONSÓRCIO, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato de Rateio nº 001/2026, conforme autorização prevista no parágrafo quarto de sua cláusula segunda, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de R$ 5.032,32 (cinco mil e trinta e dois reais e trinta e dois centavos) ao Contrato de Rateio nº 001/2026, em atendimento à solicitação do CONSORCIADO e à concordância do CONSÓRCIO, comunicada pelo Ofício nº 68/2026 CISRAT.

1.2. O acréscimo será incorporado ao montante previsto no contrato original, permanecendo inalterados os valores dos demais grupos de despesas.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1. Com o acréscimo previsto neste instrumento, o valor global do Contrato de Rateio nº 001/2026 passa de R$ 819.486,00 (oitocentos e dezenove mil quatrocentos e oitenta e seis reais) para R$ 824.518,32 (oitocentos e vinte e quatro mil quinhentos e dezoito reais e trinta e dois centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REPASSE

3.1. O valor adicional de R$ 5.032,32 será repassado pelo CONSORCIADO ao CONSÓRCIO em parcela única, mediante depósito ou transferência para a conta corrente nº 22.909-1, agência nº 1177-0, do Banco do Brasil, de titularidade do CONSÓRCIO.

3.2. O repasse adicional não substitui nem altera as obrigações relativas às parcelas ordinárias previstas no contrato original.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta de dotação consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Carlinda para o exercício de 2026, observada a finalidade indicada na cláusula primeira, bem como a ação prevista em seu projeto/atividade, devidamente descrito no Quadro de Detalhamento da Despesa do exercício vigente.

Projeto/Atividade: 2.042 – Contribuições ao Consórcio Intermunicipal de Saúde. Fonte de recursos: 1.500.100.200.

Dotação: 33.71.70.00 - Transf. a Consórcio Público mediante contrato de Rateio

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA RATIFICAÇÃO

5.1. O presente Termo Aditivo produzirá efeitos a partir de sua assinatura, permanecendo mantido o término da vigência contratual em 31 de dezembro de 2026.

5.2. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original que não tenham sido expressamente alteradas por este instrumento.

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Carlinda/MT, 04 de novembro de 2026.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal de Carlinda/MT CONSORCIADO

VALDEMAR GAMBA

Presidente do Conselho Diretor do CISRAT 

TESTEMUNHA 01 – CPF

TESTEMUNHA 02 - CPF