2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2026
5 de Novembro de 2026
TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO ALTO TAPAJÓS – CISRAT.
O MUNICÍPIO DE CARLINDA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.617.905/0001-78, com sede administrativa na Avenida Antonio Castilho, nº 439, Centro, Carlinda/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, doravante denominado CONSORCIADO, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO ALTO TAPAJÓS – CISRAT, associação pública de natureza autárquica, com sede administrativa em Alta Floresta/MT, inscrito no CNPJ sob o nº 02.228.364/0001-59, neste ato representado por seu Presidente, VALDEMAR GAMBA, doravante denominado CONSÓRCIO, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato de Rateio nº 001/2026, conforme autorização prevista no parágrafo quarto de sua cláusula segunda, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de R$ 5.032,32 (cinco mil e trinta e dois reais e trinta e dois centavos) ao Contrato de Rateio nº 001/2026, em atendimento à solicitação do CONSORCIADO e à concordância do CONSÓRCIO, comunicada pelo Ofício nº 68/2026 CISRAT.
1.2. O acréscimo será incorporado ao montante previsto no contrato original, permanecendo inalterados os valores dos demais grupos de despesas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. Com o acréscimo previsto neste instrumento, o valor global do Contrato de Rateio nº 001/2026 passa de R$ 819.486,00 (oitocentos e dezenove mil quatrocentos e oitenta e seis reais) para R$ 824.518,32 (oitocentos e vinte e quatro mil quinhentos e dezoito reais e trinta e dois centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REPASSE
3.1. O valor adicional de R$ 5.032,32 será repassado pelo CONSORCIADO ao CONSÓRCIO em parcela única, mediante depósito ou transferência para a conta corrente nº 22.909-1, agência nº 1177-0, do Banco do Brasil, de titularidade do CONSÓRCIO.
3.2. O repasse adicional não substitui nem altera as obrigações relativas às parcelas ordinárias previstas no contrato original.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta de dotação consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Carlinda para o exercício de 2026, observada a finalidade indicada na cláusula primeira, bem como a ação prevista em seu projeto/atividade, devidamente descrito no Quadro de Detalhamento da Despesa do exercício vigente.
Projeto/Atividade: 2.042 – Contribuições ao Consórcio Intermunicipal de Saúde. Fonte de recursos: 1.500.100.200.
Dotação: 33.71.70.00 - Transf. a Consórcio Público mediante contrato de Rateio
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA RATIFICAÇÃO
5.1. O presente Termo Aditivo produzirá efeitos a partir de sua assinatura, permanecendo mantido o término da vigência contratual em 31 de dezembro de 2026.
5.2. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original que não tenham sido expressamente alteradas por este instrumento.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Carlinda/MT, 04 de novembro de 2026.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Carlinda/MT CONSORCIADO
VALDEMAR GAMBA
Presidente do Conselho Diretor do CISRAT
TESTEMUNHA 01 – CPF
TESTEMUNHA 02 - CPF