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Pref. Campo Verde

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (FUMAPI) PARA CUSTEAR DESPESAS DE PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E MOTORISTA NO 2º FÓRUM CIDADANIA EM MOVIMENTO, EM CUIABÁ-MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDDPI, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a importância da capacitação continuada dos membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa para o fortalecimento do controle social e o aprimoramento das políticas públicas destinadas à população idosa;

CONSIDERANDO a realização do 2º Fórum Cidadania em Movimento – Conhecimento, Conexões e Estratégias para Fortalecer, nos dias 11 e 12 de novembro de 2026, no município de Cuiabá-MT;

CONSIDERANDO que o evento abordará conhecimentos e estratégias relacionados ao Fundo da Pessoa Idosa, especialmente quanto ao planejamento, à gestão e à prestação de contas dos recursos;

CONSIDERANDO a relevância da participação dos representantes do CMDDPI para o aperfeiçoamento da gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FUMAPI);

CONSIDERANDO a deliberação e aprovação do colegiado, registrada em ata da reunião realizada em 04 de novembro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FUMAPI) para custear as despesas necessárias à participação dos representantes do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDDPI) e do motorista responsável pelo transporte da comitiva no 2º Fórum Cidadania em Movimento, a ser realizado nos dias 11 e 12 de novembro de 2026, em Cuiabá-MT.

Art. 2º Os recursos poderão ser utilizados para o custeio das despesas indispensáveis à realização da viagem, incluindo:

I – despesas com deslocamento e transporte;

II – despesas com alimentação;

III – despesas com hospedagem, quando necessárias;

IV – outras despesas diretamente relacionadas à participação no evento, desde que devidamente justificadas e autorizadas pelos setores competentes.

Art. 3º A execução das despesas fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do FUMAPI, bem como à observância das normas legais e administrativas aplicáveis à utilização dos recursos públicos.

Art. 4º Os setores competentes da Administração Municipal deverão adotar as providências necessárias para a execução das despesas aprovadas, assegurando a devida documentação comprobatória e a posterior prestação de contas.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Verde – MT, 04 de novembro de 2026.

ERICA NEUSA FENSTERSEIFER

Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI

Campo Verde – MT