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Pref. Matupá

TERMO DE CONVÊNIO nº 002/2026

Aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 03.239.019/0001-83, situada à Rua das oliveiras, nº. 135, Bairro Jardim Vitória, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor ALBERTO MARCIO GONÇALVES, doravante denominada CONCEDENTE; e de outro lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, doravante denominada, doravante denominada CONVENENTE:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho o TERMO DE CONVÊNIO Nº 02/2026, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ/MT E MUNICIPÍO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, COM O OBJETIVO DE VIABILZAR O ATENDIMENTO AOS PACIENTES QUE NECESSITAM DE TRATAMENTO DE HEMODIÁLISE NO CENTRO DE TRATAMENTO RENAL NATAL GOMES.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Saúde, através da C.I. 774/2026 e 775/2026, o saldo do empenho não será utilizado:

Data

Empenho

Valor

Secretaria

09/03/2026

3754/2026

R$53.253,20

Secretaria de Saúde

24/06/2026

8783/2026

R$53.000,00

Secretaria de Saúde

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 29 de outubro de 2026.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal