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Pref. São José do Xingu

 São José Xingu – MT 29 de Outubro de 2026.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 990/2025 LOA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026 LOA – 990/2025 no valor de R$ 16.954,27 (Dezesseis Mil e Novecentos e Cinquenta e Quatro Reais e Vinte e Sete Centavos) nas seguintes dotações:

Código Reduzido

Novo

Órgão

08

Secretaria Municipal de Promoção Social

Unidade

001

Gabinete do Secretário

Função

08

Assistência Social

Sub Função

122

Administração Geral

Programa

0015

Gestão Comunitária

Projeto Atividade

2....

Aquisição de Equipamento Fundo de Assistência Social- Procad-Suas

Elemento Despesa

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

Fonte de Recursos

2.660

Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

16.954,27

Dezesseis Mil e Novecentos e Cinquenta e Quatro Reais e Vinte e Sete Centavos

Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior no valor R$ 16.954,27 (Dezesseis Mil e Novecentos e Cinquenta e Quatro Reais e Vinte e Sete Centavos) se fará através do Superávit Financeiro apurado no exercício de 2025, por fonte de destinação Recursos Transferências do FNAS - Transferências PROCAD-SUAS, demonstrado conforme relatório contábil Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.

Recursos

Valor

FONTE

SUPERAVIT

341.036,20

2.660.0000000

Total

341.036,20

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei municipal 981/2025 LDO/2026 e 984/2021 PPA 2026/2029.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de outubro de 2026.

SANDRO JOSÉ LUZ COSTA

Prefeito Municipal

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