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Pref. Pedra Preta

 

DECRETO Nº 250 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026

 

Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1949 de 09 de Janeiro de 2026 decreta:

Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito suplementar na importância de R$10.430,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 10.430,00

01 09 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER

13.122.0001.2026.0000

MANTER AS ATIVIDADES DA SEC. DE CULTURA, ESPORT

Ficha

422

3.3.90.93.00

Indenizações e Restituições

1

Recursos do Exercício Corrente

001 001

Recursos Proprios do Municipio

 

430,00

F.R.: 1 1 500

01 11 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.302.0005.2045.0000

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE

Ficha

616

3.3.90.33.00

Passagens e Despesas com Locomoção

1

Recursos do Exercício Corrente

300 201

Recurso da Saude - 15%

 

10.000,00

F.R.: 3 1 500

Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações:

01

09 01

SECRETARIA MUNICIPAL

DE CULTURA ESP. E LAZER

13.122.0001.2026.0000

MANTER AS ATIVIDADES DA SEC. DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

Ficha

420

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1

Recursos do Exercício Corrente

001 001

Recursos Proprios do Municipio

01

11 01

SECRETARIA MUNICIPAL

DE SAUDE

10.302.0007.2061.0000

MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL

Ficha

513

3.3.90.14.00

Diárias - Civil

1

Recursos do Exercício Corrente

300 201

Recurso da Saude - 15%

 

Anulação ( - ) -10.430,00

-430,00

F.R. Grupo: 1 1 500

-10.000,00

F.R. Grupo: 3 1 500

Art. 3° - Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.

Art. 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal