TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 009/2026
5 de Novembro de 2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2025
Aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa lado TECNOGRUPO ENGENHARIA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 20.890.689/0001-84, com sede na Rua presidente Tancredo Neves, nº 3726, Bairro Mirassol II, na Cidade de Mirassol D’Oeste/MT, CEP 78.280-000, telefone (65) 9 9939-2360, e-mail contato.tecnogrupo@gmail.com, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ELVIM ROMME SIPPEL JUNIOR, inscrito no CPF nº. xxx.765.821-xx:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, REPAROS, REPOSIÇÃO DE PEÇAS EM EQUIPAMENTOS MÉDICOS, HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE SAÚDE DE MATUPÁ/MT.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Saúde/Laboratório Municipal, através da C.I./LAB nº 142/2026, o saldo do empenho não será utilizado:
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Data |
Empenho |
Item |
Valor |
Secretaria |
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06/08/2026 |
10598/2026 |
366756 |
R$1.648,50 |
Secretaria de Saúde |
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06/08/2026 |
10598/2026 |
366757 |
R$1.913,50 |
Secretaria de Saúde |
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06/08/2026 |
10598/2026 |
366759 |
R$341,40 |
Secretaria de Saúde |
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06/08/2026 |
10598/2026 |
366760 |
R$412,00 |
Secretaria de Saúde |
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06/08/2026 |
10598/2026 |
382987 |
R$1.134,80 |
Secretaria de Saúde |
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06/08/2026 |
10598/2026 |
382988 |
R$1.134,80 |
Secretaria de Saúde |
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06/08/2026 |
10598/2026 |
282990 |
R$830,10 |
Secretaria de Saúde |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 29 de outubro de 2026.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal