RESOLUÇÃO Nº 006/2026/CMDCA
5 de Novembro de 2026
“Dispõe sobre a instituição da Comissão de Elaboração do Plano Decenal Municipal de Atendimento socioeducativo do Município de Alto Taquari – MT, nomeia seus membros e dá outras providências...”
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE ALTO TAQUARI – MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 425, de 21 de junho de 2005, bem como pelo artigo 88, inciso II, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
Considerando o disposto no artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos da criança, do adolescente e do jovem;
Considerando as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que institui a proteção integral e disciplina a política de atendimento à criança e ao adolescente;
Considerando a Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, estabelecendo princípios, regras e critérios para a execução das medidas socioeducativas destinadas aos adolescentes autores de ato infracional;
Considerando que o atendimento socioeducativo compreende o conjunto articulado de ações destinadas ao acompanhamento de adolescentes autores de ato infracional em cumprimento de medidas socioeducativas, especialmente em meio aberto, visando à sua responsabilização, à garantia de direitos, ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, à inclusão social e à construção de um projeto de vida, em conformidade com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE;
Considerando que o Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo constitui instrumento de planejamento estratégico destinado à definição de diretrizes, objetivos, metas, ações e mecanismos de monitoramento e avaliação da política municipal de atendimento socioeducativo;
Considerando a necessidade de promover a articulação entre os órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, a rede socioassistencial, as políticas públicas setoriais e demais instituições envolvidas na execução das medidas socioeducativas;
Considerando a deliberação do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em reunião ordinária realizada em 29 de Outubro de 2026; constando na Ata nº 248;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Elaboração do Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo do Município de Alto Taquari – MT, responsável pela coordenação, elaboração, acompanhamento e consolidação da proposta do Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo.
Art. 2º Ficam nomeados para compor a Comissão de Elaboração do Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo os seguintes membros:
I – CAMILA EMANNUELE MARQUES NASCIMENTO ;
II – FRANCIELI BRIANCINI
III– MATHEUS DE SOUZA CARNEIRO;
III – RAIELE ANDRADE BATISTA;
IV – THAIS REGINA BENDER DE SOUZA
Parágrafo único. A Comissão poderá definir, entre seus membros, a coordenação, a relatoria e a secretaria dos trabalhos, visando à organização e ao desenvolvimento das atividades.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – coordenar o processo de elaboração do Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo;
II – realizar diagnóstico da realidade municipal referente ao atendimento socioeducativo, mediante levantamento de informações, dados e indicadores;
III – promover estudos, reuniões técnicas e articulações com órgãos públicos, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar, rede socioassistencial, políticas públicas setoriais e demais instituições integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IV – elaborar a minuta do Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo, observando os princípios, diretrizes e normas estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE e pelas demais normas aplicáveis;
V – estabelecer objetivos, metas, indicadores, estratégias e ações voltadas ao fortalecimento da política municipal de atendimento socioeducativo;
VI – promover, sempre que possível, a participação dos órgãos da rede de proteção, da sociedade civil e demais atores envolvidos na política de atendimento socioeducativo;
VII – submeter a proposta final ao Plenário do CMDCA para apreciação, deliberação e aprovação;
VIII – acompanhar, quando necessário, o processo de monitoramento, avaliação e revisão do Plano.
Art. 4º A Comissão contará com o apoio técnico da equipe da Proteção Social Especial do Município, composta pelas seguintes profissionais:
I – Amanda de Oliveira Valeiro – Psicóloga;
II – Célia Cristina Ferriera – Assistente Social.
Parágrafo único. Compete à equipe técnica prestar assessoramento à Comissão, mediante elaboração de diagnósticos, estudos técnicos, levantamentos de dados, sistematização de informações, orientação metodológica, apoio na realização de reuniões, construção da minuta do Plano e demais atividades necessárias à elaboração do Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo, sem prejuízo das competências deliberativas do CMDCA.
Art. 5º A Comissão poderá convidar representantes de órgãos públicos, entidades da sociedade civil, profissionais, especialistas e demais instituições integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente para colaborar tecnicamente com os trabalhos, sempre que necessário.
Art. 6º Os membros da Comissão exercerão suas funções sem percepção de remuneração, sendo os serviços considerados de relevante interesse público.
Art. 7º Concluídos os trabalhos, a Comissão apresentará ao Plenário do CMDCA a minuta do Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo para apreciação, deliberação e aprovação.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Taquari – MT, 29 de Outubro de 2026.
Thais Regina Bender de Souza
Presidente do CMDCA
Alto Taquari–MT