CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 546/2026.
5 de Novembro de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
Av. Brasil, 2351-N, Jardim Europa Cep: 78300-901 em Tangara da Serra-MT
Fone: (65) 3311-4800 ou 3311-4801
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 546/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado ORCIRIO DE MORAIS DELGADO JUNIOR, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 038-...-...-.., PIS Nº 165-…..-..-. e COREN/MT 233-.…-TE, residente e domiciliado na Rua Curruira, S/N, Quadra 42, Lote 20, Bairro: Alto da Boa Vista, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2026, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, combinada com a Lei nº 3340/2010, Alterada pelas Leis nº 4969/2018 e 6507/2024 e Alterações Posteriores, conforme Memorando nº 32.441/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 3º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 017/2026, publicado em 24/07/2026 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 5.038 e Diário Oficial do Município de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, convocado através do Edital Complementar 046/2026, Processo Seletivo nº 001/2026, prestará serviços no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais. A contratação temporária justifica-se pela necessidade de substituição da servidora contratada, ROSELI RODRIGUES DE SOUZA, Solicitou Exoneração através do Protocolo do Servidor N° 11.136/2026. em razão de exoneração a fim de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços públicos, sem prejuízo ao regular funcionamento da unidade, conforme Memorando nº 35.590/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados pela jornada de trabalho de 12X36 horas semanais o valor mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de Junho de 2026, conforme Memorando nº 35.590/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção se Média e Alta Complexidade 23050. Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1858 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002.000.030.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 1859 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002.000.030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complexidade – Contratado – 1.2.500, Local de Trabalho: UPA, conforme Memorando nº 35.590/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 03/11/2026 à 02/11/2027, conforme Lei nº 103/2006 e posteriores alterações econforme Memorando nº 35.590/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 03 de novembro de 2026.
VANDER ALBERTO MASSON ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ORCIRIO DE MORAIS DELGADO JUNIOR
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Gabriel Martins Salvador de Carvalho Romulo Cezar Ribeiro da Silva
Registro Funcional: 115808 Registro Funcional: 101649