CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 547/2026.
5 de Novembro de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
Av. Brasil, 2351-N Jardim Europa CEP: 78300-901 Tangara da Serra-MT
Fone: (65) 3311-4800 ou 3311-4801
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 547/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Assistência Social MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Registro Funcional nº 110196, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado JESSICA DAIANE DA SILVA, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 091-...-...-.. e PIS Nº 162-…..-..-., residente e domiciliado na Rua Décio Burali, Bairro: Centro, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:
O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Assistência Social, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2026, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006 e Lei nº 235/2018.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 11° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 017/2026, publicado em 24/07/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2026, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 5.038 e Diário Oficial do Município de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, convocado através do Edital Complementar nº 057/2026, Processo Seletivo Nº 001/2026, prestará serviços no cargo 1151 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, com carga horária de 40 horas semanais, a referida solicitação de contratação se justifica pela necessidade de contratar o profissional Ajudante de Serviços Gerais em substituição a vaga da servidora Sra. ELZA JACINTA DE OLIVEIRA – Licença Saúde – Protocolo Servidor nº 9.078/2026 conforme Protocolo citado supra, conforme Despacho 24 do Memorando nº 25.858/2026 da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos) pelo cumprimento das 40 horas semanais, Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) para Grau Máximo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de junho de 2026, conforme Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro nº 002/SEMAS/2026 e Despacho 24 do Memorando nº 25.858/2026 da Secretaria Municipal de Assistência Social.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Administração devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Administração, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 08. Secretaria Municipal de Assistência Social 02. Fundo Municipal de Assistência Social 08. Assistência Social 245. Serviços Socioassistênciais 0006. Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) 28090. Gestão dos Serviços Proteção Social Básica dos CRAS Ficha: 1187 3.1.90.04.00.00 1.1.500.00000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado Ficha: 1197 3.1.90.13.00.00 1.1.500.00000.000.000 – Obrigações Patronais, Unidade Orçamentária: 088341 – Gestão Serviços PSB CRAS 1.1.500 – Contratado, Local de Trabalho: CRAS Setor 1 – Professora Idalina Sueza Tayano, conforme Despacho 24 do Memorando nº 25.858/2026 da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido
na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 03/11/2026 à 02/11/2027, conforme Despacho 24 do Memorando nº 25.858/2026 da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 03 de novembro de 2026.
VANDER ALBERTO MASSON MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
JESSICA DAIANE DA SILVA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Eric Jonathan Calixto Guero Sandra Aparecida dos Santos Caparroz
Registro Funcional: 105310 Registro Funcional: 004316