LEI ORDINÁRIA Nº. 1.301/2026 - DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA A PACIENTES EM TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – TFD, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ
5 de Novembro de 2026
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.301/2026
DATA: 03 DE NOVEMBRO DE 2026
SUMULA: “DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA A PACIENTES EM TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – TFD, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PROCEDÊNCIA: VEREADOR DIOGO HILÁRIO FEIJÓ SETTER - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO MUNICIPAL Nº 012/2026 E AUTÓGRAFO DE LEI Nº 079/2026 |
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a Política Municipal de Assistência aos pacientes encaminhados para Tratamento Fora do Domicílio – TFD, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º Constituem objetivos da Política Municipal de Assistência aos pacientes em Tratamento Fora do Domicílio:
I – Promover condições que favoreçam o acesso dos pacientes aos serviços de saúde localizados fora do Município;
II – Contribuir para a permanência digna do paciente durante o período necessário à realização de consultas, exames e tratamentos;
III – Reduzir barreiras socioeconômicas que possam dificultar a continuidade do tratamento de saúde;
IV – Assegurar atenção especial aos pacientes em situação de vulnerabilidade social.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá adotar medidas de apoio aos pacientes encaminhados para Tratamento Fora do Domicílio, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira, a legislação vigente e os critérios definidos em regulamento.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para definir os procedimentos, critérios de elegibilidade, formas de atendimento e demais medidas necessárias à sua execução.
Art. 5º A execução das ações decorrentes desta Lei observará as dotações orçamentárias próprias e a legislação fiscal aplicável.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2026.
EDEGAR JOSÉ BERNARDI
Prefeito Municipal
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Certifico que esta Lei foi registrado e publicado por afixação no mural da Prefeitura Municipal na data de 03/11/2026 RONALDO MARSURA VERNI Secretário Municipal de Administração Decreto n° 010/2026 |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE
RONALDO MARSURA VERNI
Secretário Municipal de Administração