CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 549/2026.
5 de Novembro de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
Av. Brasil, 2351-N, Jardim Europa Cep: 78300-901 em Tangara da Serra-MT
Fone: (65) 3311-4800 ou 3311-4801
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 549/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado ANA APARECIDA SILVA NASCIMENTO DO MONTE, portador do RG Nº 024-……...-. SESP/MA, CPF sob nº. 013-...-...-.., PIS Nº 128-…..-..-. e CRM-MT Nº 145-.., residente e domiciliado na Rua dos Geranios, Bairro: Parque do Bosque, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006 e Lei 4334/2014 e Alterações Posteriores.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 34º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, Prorrogado através do Edital Complementar nº 038/2026 de 13/05/2026 publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 4988 e publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Edição 679/2026, convocado através do Edital Complementar 082/2026, Processo Seletivo nº 001/2025, prestará serviços no cargo 797 – MEDICO CLINICO GERAL – LEI 4334/2014, com plantão de 12 horas, deverá realizar no mínimo 12 plantões mensal sendo: 8 (oito) plantões Segunda a Sexta-feira e 04 (quatro) plantões Sábados, domingos e feriados. A contratação temporária justifica-se pela necessidade de substituição do servidor contratado, ABINADAB DA SILVA SIQUEIRA, em razão de término de contrato através do memorando N° 31.642/2026. em razão de exoneração a fim de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços públicos, sem prejuízo ao regular funcionamento da unidade, conforme Memorando nº 35.590/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados o vencimento mensal por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.596,50 (Um mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.921,23 (Um mil novecentos e vinte e um reais e vinte e três centavos), adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de Junho de 2026 e adicional noturno conforme Art. 191 da LCM 006/1994, conforme Memorando nº 35.590/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050. Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1858 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002.000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1859 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002.000.030.000 - Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complexidade – Contratado – Fonte: 1.2.500 - Local de Trabalho – UPA, conforme Memorando nº 35.590/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pela CONTRATADA, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 03/11/2026 à 02/11/2027, conforme Lei 103/2006 e posteriores alterações e conforme Memorando nº 26.162/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 03 de novembro de 2026.
VANDER ALBERTO MASSON ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANA APARECIDA SILVA NASCIMENTO DO MONTE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Gabriel Martins Salvador de Carvalho Lucileia Oliveira Rodrigues
Registro Funcional: 115808 Registro Funcional: 113938