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Pref. Tangará da Serra

PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA

Av. Brasil, 2351-N Jardim Europa CEP: 78300-901 Tangara da Serra-MT

Fone: (65) 3311-4800 ou 3311-4801

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 550/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Infraestrutura MAGNO CESAR FERREIRA, Registro Funcional nº 113048, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado CLEITON ALVES CAVALCANTE, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 021-...-...-.., PIS Nº 132-…..-..-. e CNH Nº 044-…….., residente e domiciliado na Rua 25, Nº 263-S, Bairro: Jardim Shangrilá, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:

O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2026, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006 e Lei nº 236/2018.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO, classificado em 6º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 017/2026, publicado em 24/07/2026 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 5.038 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, convocado através do Edital Complementar nº 058/2026, Processo Seletivo Nº 001/2026, prestará serviços no cargo 1155 – MOTORISTA - SINFRA, com carga horária de 40 horas semanais. A contratação em substituição aos servidores cujos contratos se encerraram no mês de julho de 2026, a fim de assegurar a continuidade dos serviços e evitar prejuízos à execução das atividades, conforme Memorando nº 22.097/2026 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Estudo de Impacto Orçamentário – Financeiro nº 004/SINFRA/2026 da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 1.654,10 (Um mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos) pelo cumprimento das 40 horas semanais, adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de Junho de 2026 e Adicional de Translado no valor de R$ 1.487,13 (Um mil quatrocentos e oitenta e sete reais e treze centavos) e conforme Despacho 3 do Memorando nº 22.097/2026 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Estudo de Impacto Orçamentário – Financeiro nº 004/SINFRA/2026 da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Infraestrutura devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 09. Secretaria Municipal de Infraestrutura 05. Coordenação de Serviços Públicos 15. Urbanismo 452. Serviços Urbanos 0026. Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana e Rural 2909 0000. Gestão do Departamento de Obras, Serviços, Viação e Limpeza Pública Ficha: 1297 3.1.90.04.00.00 1.1.500.0000000-000. 000 Ficha: 1300 3.1.90.13.00.00 1.1.500.0000000-000.000, Unidade Orçamentária: 099224 – Manutenção da Limpeza Pública – Contratado, Local de Trabalho: Sinfra/Manutenção, conforme Memorando nº 22.097/2026 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Estudo de Impacto Orçamentário – Financeiro nº 004/SINFRA/2026 da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido

na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 04/11/2026 à 03/11/2027, conforme Memorando nº 22.097/2026 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Estudo de Impacto Orçamentário – Financeiro nº 004/SINFRA/2026 da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

VII - Pelo término do prazo contratual;

VIII - Pela perda do objeto da contratação.

IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 04 de novembro de 2026.

VANDER ALBERTO MASSON MAGNO CESAR FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

CLEITON ALVES CAVALCANTE

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

Silvia Regina Bernardo Porta Larielli Cirilo Teixeira

Registro Funcional: 106266 Registro Funcional: 109927