Carregando...
Pref. Araputanga

TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 197/2026 - FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A CRISTIANO APARECIDO SOUZA VALADÃO.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua. Antenor Mamedes, nº 911, Centro, Araputanga - MT, inscrito no CNPJ nº 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Excelentíssimo Senhor ENILSON DE ARAUJO RIOS, brasileiro, casado, 05XXXXX-0 SJ/MT e inscrita no CPF sob nº 383.XXX.XXX-20, [dado suprimido conforme a LGPD], no Município de Araputanga, no Estado de Mato Grosso, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a Sra. CRISTIANO APARECIDO SOUZA VALADÃO, brasileiro, portador do RG n° 22XXXXX3 SSP/MT, e CPF n° 038.XXX.XXX-09, PIS n° 164.XXX.XXX-49, [dado suprimido conforme a LGPD], Assentamento Floresta - Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 14.133/21 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes do presente termo aditivo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão das diferenças referentes ao adicional de insalubridade no cálculo das verbas proporcionais de férias, acrescidas do respectivo terço constitucional, e décimo terceiro salário proporcional, previstas no item 3.3 da Cláusula Terceira do Contrato de Servidor Temporário nº 197/2026.

1.2 A alteração decorre da necessidade de complementar os valores inicialmente estabelecidos, considerando que o adicional de insalubridade não foi integralmente contemplado na composição das referidas verbas proporcionais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO E DO VALOR TOTAL DO CONTRATO

2.1 – Em decorrência da presente alteração, fica acrescido ao valor originalmente contratado o montante de R$ 188,11 (cento e oitenta e oito reais e onze centavos), correspondente às diferenças das verbas proporcionais, assim discriminadas:

I – Diferença nas férias proporcionais: R$ 80,05 (oitenta reais e cinco centavos);

II – Diferença no 1/3 (um terço) constitucional: R$ 27,01 (vinte e sete reais e um centavo);

III – Diferença no décimo terceiro salário proporcional: R$ 81,05 (oitenta e um reais e cinco centavos).

2.2 Em razão do acréscimo, o valor total do Contrato de Servidor Temporário nº 197/2026 passa a ser R$ 10.299,73 (dez mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

3.1 As despesas decorrentes deste ato correrão por conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício de 2026, Em Dotação Orçamentária Própria Do Município, como segue: (101) 05.001.12.361.1001.2030 - 31.90 F.R 1500.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1. – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA QUINTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES:

5.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 14.133/21, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

6.1 – Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/ MT, 03 de novembro de 2026.

MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA

CNPJ: 15.023.914/0001-45

ENÍLSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA

CRISTIANO APARECIDO SOUZA VALADÃO

CONTRATADA

CPF N° 038.XXX.XXX-09