Carregando...
Pref. Nossa Senhora do Livramento

Nossa Senhora do Livramento, 04de novembro de 2026.

2ª NOTIFICAÇÃO FORMAL

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 015/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29293/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 009/2025 CONVÊNIO Nº 968288/2024/MCIDADES/CAIXA

NOTIFICADA: ATTRIO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 47.443.477/0001-05

ASSUNTO: SEGUNDA NOTIFICAÇÃO FORMAL POR INSUFICIÊNCIA DE MOBILIZAÇÃO, BAIXO RITMO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, ATRASO NO ANDAMENTO DA OBRA E NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA PARA ACOMPANHAMENTO DO CONVÊNIO FEDERAL.

À

ATTRIO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ nº 47.443.477/0001-05

Prezados Senhores,

O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT, por intermédio da Coordenação de Engenharia e do setor responsável pela fiscalização do Contrato Administrativo nº 015/2026, celebrado com a empresa ATTRIO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto consiste na execução da obra de Implantação de Praça Pública no Bairro Santa Luzia, vinculada ao Convênio nº 968288/2024/MCIDADES/CAIXA, vem, por meio desta, NOTIFICAR FORMALMENTE, PELA SEGUNDA VEZ, essa empresa em razão da persistência de irregularidades relacionadas à insuficiência de mobilização, ao baixo ritmo de execução dos serviços e à ausência de evolução física compatível com o cronograma contratual.

A presente notificação tem como finalidade reiterar as determinações anteriormente expedidas, exigir a adoção imediata de providências corretivas e solicitar a apresentação de documentação técnica que permita à Administração Municipal acompanhar adequadamente a execução do empreendimento e prestar as informações necessárias aos fiscais responsáveis pelo acompanhamento do convênio federal.

1. DA PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO FORMAL E DA PERSISTÊNCIA DAS IRREGULARIDADES

Inicialmente, registra-se que a empresa ATTRIO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA foi formalmente notificada por meio da Notificação nº 001/2026, expedida em 08 de julho de 2026, referente ao Contrato Administrativo nº 015/2026.

Naquela oportunidade, este setor de fiscalização apontou irregularidades relacionadas à ausência de mobilização adequada e ao ritmo insatisfatório de execução dos serviços, considerando o período transcorrido desde a emissão da Ordem de Serviço, ocorrida em 14 de abril de 2026.

A primeira notificação estabeleceu prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de justificativa técnica formal, cronograma físico atualizado, plano de mobilização e adoção de providências destinadas à retomada e intensificação da execução da obra.

Entretanto, durante o acompanhamento posterior do empreendimento, esta fiscalização verificou que as condições de mobilização e o andamento físico dos serviços permanecem insatisfatórios, não sendo constatada evolução compatível com a necessidade de conclusão da obra dentro dos prazos contratualmente estabelecidos.

Ressalta-se que a emissão da primeira notificação formal já demonstrava a preocupação da Administração Municipal quanto à capacidade de mobilização e ao cumprimento do cronograma físico da obra.

Dessa forma, a persistência das condições anteriormente apontadas exige nova manifestação formal deste setor de fiscalização, com determinação expressa para que a contratada apresente esclarecimentos, documentação comprobatória e medidas efetivas de regularização.

2. DA INSUFICIÊNCIA DE MOBILIZAÇÃO E DO BAIXO RITMO DE EXECUÇÃO DA OBRA

Conforme acompanhamento realizado pela fiscalização municipal, verifica-se que a empresa contratada não vem demonstrando mobilização operacional compatível com a quantidade de serviços pendentes e com o prazo necessário à conclusão do empreendimento.

A execução de uma obra pública exige planejamento adequado, disponibilização de mão de obra, equipamentos, materiais, ferramentas e demais recursos necessários ao desenvolvimento contínuo das atividades previstas no cronograma físico.

Entretanto, a mobilização observada no empreendimento não demonstra capacidade operacional suficiente para assegurar o avanço físico esperado, especialmente considerando o período transcorrido desde a emissão da Ordem de Serviço.

A execução de atividades pontuais, sem a manutenção de frentes de trabalho efetivamente produtivas e compatíveis com as necessidades do empreendimento, não constitui demonstração satisfatória de mobilização contratual.

Nesse contexto, esta fiscalização entende que a contratada deverá promover a reorganização imediata de seu planejamento executivo, disponibilizando os recursos necessários para assegurar o desenvolvimento contínuo dos serviços e a recuperação do atraso identificado.

Destaca-se que a responsabilidade pelo planejamento, pela organização das atividades e pela mobilização dos recursos necessários à execução do objeto contratado compete à empresa contratada, observadas as disposições contratuais e as determinações da fiscalização.

Assim, este setor de engenharia considera que o atual ritmo de execução da obra permanece incompatível com as necessidades do empreendimento, exigindo providências concretas e imediatas por parte da empresa.

3. DA CONFECÇÃO DOS PISOS TÁTEIS EM OUTRO CANTEIRO DE OBRAS

Durante o acompanhamento da execução contratual, esta fiscalização tomou conhecimento de que a empresa ATTRIO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA está realizando, em outro canteiro de obras sob sua responsabilidade, a confecção de peças de piso tátil, mediante processo de moldagem no próprio local, destinadas à posterior utilização na obra da Praça Pública do Bairro Santa Luzia.

Embora esta fiscalização reconheça que a fabricação antecipada de determinados componentes possa integrar o planejamento executivo da contratada, tal atividade não representa, isoladamente, comprovação de mobilização adequada ou de avanço físico suficiente no empreendimento objeto do Contrato Administrativo nº 015/2026.

A produção de peças em outro local não substitui a efetiva mobilização de equipes, equipamentos e materiais no canteiro da Praça Santa Luzia, tampouco afasta a obrigação de executar as demais etapas construtivas previstas contratualmente.

Ressalta-se que a execução da obra deve ocorrer de forma organizada, contínua e compatível com o cronograma físico, não sendo tecnicamente suficiente a realização de atividades preparatórias isoladas quando permanecem pendentes serviços essenciais à conclusão do empreendimento.

Além disso, a eventual utilização das peças de piso tátil deverá observar integralmente as especificações estabelecidas no projeto executivo, no memorial descritivo, na planilha orçamentária e nas normas técnicas aplicáveis, especialmente aquelas relacionadas à acessibilidade, à qualidade dos materiais e às características dimensionais e funcionais dos elementos.

A fabricação das peças em outro canteiro não implica sua aceitação automática pela fiscalização, ficando seu recebimento e sua aplicação condicionados à verificação da conformidade técnica com os documentos que integram a contratação.

Dessa forma, mesmo considerando a informação de que a empresa está confeccionando os pisos táteis destinados ao empreendimento, esta fiscalização mantém seu entendimento de que a mobilização atualmente apresentada não é compatível com o ritmo necessário à conclusão da obra.

4. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS E DA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA

O Contrato Administrativo nº 015/2026 estabelece obrigações relacionadas à execução dos serviços em conformidade com os projetos, especificações técnicas, cronograma físico, memorial descritivo, planilha orçamentária e demais documentos integrantes da contratação.

Compete à empresa contratada assegurar a adequada execução do objeto, disponibilizando os recursos humanos, materiais e operacionais necessários ao cumprimento das obrigações assumidas perante a Administração Municipal.

A Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em seus artigos 115 e 117, estabelece que os contratos administrativos deverão ser executados fielmente pelas partes e acompanhados pela fiscalização designada pela Administração Pública.

O artigo 115 dispõe sobre a obrigação de execução fiel do contrato, enquanto o artigo 117 estabelece as atribuições relacionadas ao acompanhamento e à fiscalização contratual, incluindo o registro das ocorrências e a determinação das providências necessárias à regularização de faltas ou defeitos observados.

O artigo 119, por sua vez, estabelece a responsabilidade do contratado pela correção dos vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.

Dessa forma, a contratada deverá observar integralmente suas obrigações, promovendo as medidas necessárias à regularização da execução e ao atendimento das determinações expedidas pela fiscalização municipal.

5. DA NECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES À FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO FEDERAL

Cumpre destacar que a obra de Implantação da Praça Pública do Bairro Santa Luzia está vinculada ao Convênio nº 968288/2024/MCIDADES/CAIXA, envolvendo recursos provenientes do Governo Federal e estando sujeita ao acompanhamento e à fiscalização dos órgãos responsáveis pelo referido instrumento.

Diante disso, está fiscalização DETERMINA que a empresa ATTRIO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA encaminhe, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento desta segunda notificação formal, todas as documentações técnicas solicitadas, especialmente a justificativa referente ao atraso, o cronograma físico atualizado, o plano de mobilização, a programação dos serviços pendentes e as medidas previstas para a regularização do andamento da obra.

Ressalta-se que o encaminhamento dessas documentações é indispensável para que o Setor de Engenharia do Município de Nossa Senhora do Livramento/MT possa analisá-las, consolidar as informações e posteriormente encaminhá-las aos fiscais responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização do Convênio nº 968288/2024/MCIDADES/CAIXA.

Considerando que o empreendimento é executado com recursos vinculados ao Governo Federal, a Administração Municipal necessita prestar os devidos esclarecimentos aos responsáveis pela fiscalização do convênio, especialmente quanto à situação atual da obra, aos motivos que ocasionaram o atraso, à insuficiência de mobilização e às providências que serão adotadas pela empresa para garantir a continuidade e a conclusão dos serviços.

Dessa forma, a apresentação das documentações solicitadas não constitui mera formalidade administrativa, mas uma exigência necessária para assegurar a transparência, a rastreabilidade das informações, o acompanhamento da execução contratual e a adequada prestação de esclarecimentos aos órgãos responsáveis pelo convênio federal.

Assim, fica expressamente determinado que a empresa encaminhe integralmente as informações e documentações solicitadas dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, permitindo que este setor de engenharia cumpra suas atribuições de fiscalização municipal e realize o devido encaminhamento aos fiscais do convênio, demonstrando as condições atuais do empreendimento e as medidas adotadas para sua regularização.

O não atendimento desta determinação será formalmente registrado no acompanhamento contratual e poderá ser comunicado à autoridade administrativa competente, para avaliação das providências cabíveis.

6. DA EVENTUAL SOLICITAÇÃO DE ADITIVO DE PRAZO

Este setor de fiscalização esclarece expressamente que eventual solicitação de prorrogação do prazo de execução contratual somente será considerada para análise mediante apresentação de justificativa técnica plausível, devidamente fundamentada e acompanhada de documentação comprobatória.

A simples alegação de necessidade de prazo adicional, desacompanhada da demonstração objetiva dos fatos que tenham comprometido a execução, não será considerada justificativa técnica suficiente.

A empresa deverá demonstrar, de maneira clara e documentada, os motivos que ocasionaram os atrasos, a relação desses acontecimentos com o cronograma originalmente previsto e as providências efetivamente adotadas para evitar ou minimizar seus efeitos.

Ressalta-se que a insuficiência de mobilização, a deficiência de planejamento, a ausência de disponibilização de equipes ou a falta de organização dos recursos necessários, quando atribuíveis à própria contratada, não constituem, isoladamente, fundamentos suficientes para justificar a concessão de prazo adicional.

Eventual pedido deverá ser acompanhado, no mínimo, de justificativa técnica detalhada, cronograma físico atualizado, identificação das etapas pendentes, demonstração das causas dos atrasos e plano de recuperação da execução.

A apresentação de pedido de aditivo não implica sua aprovação automática, ficando qualquer eventual prorrogação condicionada à análise técnica da fiscalização, à avaliação da autoridade administrativa competente e ao atendimento dos requisitos legais e contratuais aplicáveis.

Esta fiscalização ressalta que não emitirá manifestação técnica favorável a eventual prorrogação de prazo sem a apresentação de elementos concretos que demonstrem sua necessidade e viabilidade, ressalvadas as hipóteses legalmente asseguradas e a competência da autoridade responsável pela decisão administrativa.

7. DAS DETERMINAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO E DO PRAZO DE 48 HORAS

Diante das irregularidades constatadas e considerando que a empresa já foi anteriormente notificada, este setor de fiscalização DETERMINA que a empresa ATTRIO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA apresente, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento desta segunda notificação formal, as seguintes informações e documentações:

I – JUSTIFICATIVA TÉCNICA FORMAL

Apresentar justificativa detalhada dos motivos que ocasionaram a insuficiência de mobilização e o baixo andamento da obra, especialmente após a emissão da primeira notificação formal, em 08 de julho de 2026.

II – CRONOGRAMA FÍSICO ATUALIZADO

Apresentar cronograma físico atualizado, contendo a identificação das etapas pendentes, os períodos previstos para execução e conclusão, bem como as medidas destinadas à recuperação do atraso existente.

III – PLANO DE MOBILIZAÇÃO DA OBRA

Apresentar plano de mobilização contendo a relação das equipes de trabalho, profissionais responsáveis, equipamentos, máquinas, ferramentas e materiais que serão disponibilizados no canteiro da Praça Pública do Bairro Santa Luzia.

IV – PROGRAMAÇÃO DOS SERVIÇOS PENDENTES

Apresentar programação detalhada das frentes de serviço que serão executadas, indicando as atividades previstas, os respectivos períodos de execução e a previsão de conclusão do empreendimento.

V – INFORMAÇÕES SOBRE A CONFECÇÃO DOS PISOS TÁTEIS

Apresentar informações referentes à confecção das peças de piso tátil em outro canteiro de obras, incluindo quantitativos produzidos, características técnicas, previsão de transporte ao empreendimento e programação de assentamento, acompanhadas dos documentos comprobatórios pertinentes.

VI – MEDIDAS PARA RECUPERAÇÃO DO ATRASO

Apresentar plano de ação contendo as providências concretas que serão adotadas para intensificação dos serviços, reorganização das atividades e recuperação do atraso identificado.

VII – PREVISÃO ATUALIZADA DE CONCLUSÃO DA OBRA

Informar a previsão atualizada de conclusão do empreendimento, acompanhada de justificativa técnica e demonstração da viabilidade do planejamento apresentado.

VIII – DOCUMENTAÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DO CONVÊNIO FEDERAL

Encaminhar as informações e documentações necessárias para que o Setor de Engenharia do Município possa prestar esclarecimentos aos responsáveis pela fiscalização e pelo acompanhamento do Convênio nº 968288/2024/MCIDADES/CAIXA, demonstrando a situação atual da obra, as causas do baixo andamento e as providências previstas para sua regularização.

Ressalta-se que toda a documentação deverá ser encaminhada formalmente ao setor responsável pela fiscalização do contrato, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acompanhada dos elementos técnicos e comprobatórios pertinentes.

A apresentação da documentação solicitada não afasta a obrigação de promover a efetiva mobilização e a continuidade dos serviços, devendo a empresa adotar imediatamente as providências necessárias à regularização da execução contratual.

8. DAS CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO

O não atendimento das determinações estabelecidas nesta segunda notificação formal, a ausência de apresentação da documentação solicitada ou a permanência das irregularidades relacionadas à mobilização e ao andamento da obra poderão ensejar o encaminhamento dos fatos à autoridade administrativa competente.

A situação poderá ser submetida à avaliação das medidas previstas no Contrato Administrativo nº 015/2026 e na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à apuração de eventual descumprimento das obrigações contratuais.

Os artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelecem as hipóteses de infrações administrativas e as sanções aplicáveis, observados os procedimentos legais, a proporcionalidade e o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Destaca-se que a presente notificação constitui a segunda comunicação formal expedida à empresa, evidenciando a continuidade do acompanhamento técnico realizado pela Administração Municipal.

A persistência das irregularidades poderá ser considerada na avaliação administrativa da execução contratual, especialmente quanto à capacidade de mobilização da empresa, ao cumprimento do cronograma físico e à adoção das providências necessárias à conclusão do empreendimento.

Ressalta-se, ainda, que a ausência de informações e documentos necessários ao acompanhamento do convênio poderá comprometer a prestação de esclarecimentos aos órgãos responsáveis, circunstância que reforça a necessidade de atendimento integral desta notificação.

9. DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA FINAL

Diante de todo o exposto, a Coordenação de Engenharia do Município de Nossa Senhora do Livramento/MT, por intermédio deste setor de fiscalização, manifesta formalmente sua insatisfação quanto à insuficiência de mobilização e ao baixo ritmo de execução dos serviços relacionados à obra de Implantação da Praça Pública do Bairro Santa Luzia.

Registra-se que a empresa ATTRIO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA já foi formalmente notificada em 08 de julho de 2026, por meio da Notificação nº 001/2026, em razão de irregularidades relacionadas à mobilização e ao andamento da obra.

Entretanto, as condições atualmente verificadas demonstram que a execução permanece insatisfatória, exigindo providências efetivas para reorganização do planejamento, intensificação das frentes de serviço e recuperação do atraso existente.

Quanto à confecção dos pisos táteis em outro canteiro de obras, esta fiscalização reconhece a existência da atividade preparatória informada, porém entende que tal procedimento não demonstra, isoladamente, mobilização suficiente para assegurar a conclusão do empreendimento.

Reitera-se que a responsabilidade pela adequada execução contratual compete à empresa, que deverá disponibilizar os recursos necessários para garantir a continuidade dos serviços e o cumprimento das obrigações assumidas.

Destaca-se, ainda, que a obra está vinculada ao Convênio nº 968288/2024/MCIDADES/CAIXA, envolvendo recursos provenientes do Governo Federal, circunstância que exige da Administração Municipal o acompanhamento rigoroso da execução física e financeira e a prestação de informações atualizadas aos responsáveis pela fiscalização do convênio.

Dessa forma, torna-se indispensável que a contratada apresente, dentro do prazo estabelecido, toda a documentação técnica solicitada, permitindo que o Setor de Engenharia do Município encaminhe aos responsáveis pelo acompanhamento do convênio as informações necessárias sobre a situação atual do empreendimento, os motivos do atraso e as providências destinadas à sua regularização.

Ressalta-se que a Administração Municipal necessita demonstrar, de forma documental e transparente, as ações adotadas para acompanhamento e fiscalização da obra, especialmente diante da persistência das irregularidades anteriormente apontadas.

Quanto à eventual solicitação de aditivo de prazo, este setor de fiscalização reafirma que sua análise ficará condicionada à apresentação de justificativa técnica plausível, consistente e devidamente comprovada, não sendo suficiente a simples alegação de necessidade de prazo adicional.

Assim, por meio desta SEGUNDA NOTIFICAÇÃO FORMAL, fica a empresa ATTRIO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA expressamente notificada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento desta comunicação, apresente as documentações solicitadas e adote imediatamente as medidas necessárias à regularização da mobilização e do andamento da obra.

O não atendimento das determinações poderá resultar no encaminhamento da situação à autoridade administrativa competente para avaliação das providências contratuais e legais cabíveis.

Por fim, este setor de fiscalização reafirma seu compromisso com a qualidade da execução, a transparência administrativa, a adequada aplicação dos recursos públicos e a conclusão do empreendimento em conformidade com os projetos, especificações técnicas e obrigações contratuais.

Solicita-se que a resposta seja formalmente protocolizada junto ao setor responsável pela fiscalização do Contrato Administrativo nº 015/2026, acompanhada dos documentos comprobatórios pertinentes.

Sem mais para o momento.

Atenciosamente;

___________________________________________

Luis Matheus Akerley

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Engenheiro Civil

CREA/MT 50276