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Pref. Dom Aquino

PORTARIA N. 033/2026

REGULAMENTA OS PRAZOS NÃO FIXADOS NA PORTARIA N. 029/2026, QUE DISPÕE SOBRE O CONTROLE DE FREQUÊNCIA, ASSIDUIDADE E EFETIVO EXERCÍCIO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO/MT, ESTABELECE O CALENDÁRIO MENSAL DE FECHAMENTO DA FREQUÊNCIA, OS PRAZOS DE MANIFESTAÇÃO, COMPLEMENTAÇÃO E ATESTO, A GUARDA DOS DOCUMENTOS DE CONTROLE FUNCIONAL, APROVA MODELOS DE COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, e com fundamento no art. 35 da Portaria n. 029/2026;

CONSIDERANDO que a Portaria n. 029/2026 previu a concessão de prazo para manifestação do servidor notificado por faltas injustificadas (art. 25, § 1º, IV), a complementação de Relatório de Atividades devolvido (art. 9º, § 4º), o atesto dos relatórios (art. 9º), o relatório do Assessor Jurídico relativo a serviços fora do expediente (art. 14, § 2º), a conferência mensal da frequência antes do fechamento da folha de pagamento (art. 17, III) e a guarda dos documentos pelo prazo legal (art. 33), sem fixar os respectivos prazos;

CONSIDERANDO a garantia do contraditório e da ampla defesa prevista no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e a necessidade de que o servidor conheça previamente os prazos que lhe são aplicáveis;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a apuração da frequência com o calendário de fechamento da folha de pagamento, de modo que nenhum desconto seja lançado antes da conclusão do procedimento previsto no art. 24 da Portaria n. 029/2026;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. 8.159/1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos, no Decreto n. 20.910/1932, que fixa em cinco anos a prescrição das pretensões contra a Fazenda Pública, e na Lei Federal n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);

R E S O L V E:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Esta Portaria fixa os prazos e procedimentos não estabelecidos na Portaria n. 029/2026, que permanece integralmente em vigor, e aprova os modelos de comunicação constantes de seus Anexos.

Art. 2º - Os prazos desta Portaria e da Portaria n. 029/2026 contam-se em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

§ 1º - Consideram-se dias úteis aqueles em que houver expediente na Câmara Municipal, excluídos os sábados, domingos, feriados e pontos facultativos declarados.

§ 2º - Os prazos contados da ciência do servidor iniciam-se no primeiro dia útil seguinte ao da ciência, considerando-se esta a data:

I – da assinatura do servidor no comunicado ou notificação;

II – da certificação da recusa de recebimento, firmada por duas testemunhas;

III – da confirmação de leitura ou resposta, quando a comunicação for feita por correio eletrônico institucional ou outro meio eletrônico previamente informado pelo servidor;

IV – do recebimento constante do aviso de recebimento, quando enviada por via postal.

CAPÍTULO II

DOS RELATÓRIOS DE ATIVIDADES

Art. 3º - O Setor de Recursos Humanos encaminhará os Relatórios de Atividades recebidos à autoridade competente para atesto, na forma do art. 9º da Portaria n. 029/2026, no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados do recebimento.

Art. 4º - A autoridade competente atestará o Relatório de Atividades ou o devolverá para complementação no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados do seu recebimento.

§ 1º - O decurso do prazo previsto no caput sem atesto não será imputado ao servidor e não autoriza, por si só, desconto remuneratório ou qualquer consequência funcional.

§ 2º - Vencido o prazo sem atesto ou devolução, o Setor de Recursos Humanos comunicará a pendência à autoridade competente no primeiro dia útil seguinte.

Art. 5º - Devolvido o Relatório de Atividades para complementação, nos termos do art. 9º, § 4º, da Portaria n. 029/2026, o servidor terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da ciência da devolução, para apresentá-lo complementado.

Parágrafo único - Não atendida a complementação, aplica-se o disposto no art. 11, §§ 1º e 2º, da Portaria n. 029/2026.

Art. 6º - O relatório sucinto do Assessor Jurídico previsto no art. 14, § 2º, da Portaria n. 029/2026 será apresentado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da atividade, admitida a consolidação das ocorrências do mês em um único documento, aplicando-se, no que couber, os arts. 3º a 5º desta Portaria e o art. 11 da Portaria n. 029/2026.

CAPÍTULO III

DO CALENDÁRIO MENSAL DE FECHAMENTO DA FREQUÊNCIA

Art. 7º - A apuração da frequência terá como período de referência o mês civil e observará o seguinte calendário, contado em dias úteis do mês subsequente ao de referência:

I – até o 5º (quinto) dia útil: apresentação dos Relatórios de Atividades, na forma do art. 8º, § 1º, da Portaria n. 029/2026, e do relatório previsto no art. 6º desta Portaria;

II – até o 7º (sétimo) dia útil: conclusão, pelo Setor de Recursos Humanos, da conferência dos registros de frequência e dos relatórios recebidos, e expedição das notificações do art. 11, dos comunicados do art. 24 e das notificações do art. 25, todos da Portaria n. 029/2026;

III – 5 (cinco) dias úteis, contados da ciência: manifestação do servidor;

IV – até 2 (dois) dias úteis após o término do prazo de manifestação: instrução pelo Setor de Recursos Humanos e encaminhamento à autoridade competente, quando necessária decisão;

V – até 3 (três) dias úteis do recebimento: decisão da autoridade competente.

§ 1º - As ocorrências identificadas após o prazo do inciso II poderão ser comunicadas a qualquer tempo, observados os mesmos prazos de manifestação, instrução e decisão.

§ 2º - O Setor de Recursos Humanos divulgará aos servidores, até o último dia útil de cada exercício, o calendário do exercício seguinte, com as datas-limite deste artigo e as datas de fechamento da folha de pagamento informadas pelo setor responsável.

Art. 8º - O desconto decorrente de ausência injustificada ou de inconsistência de frequência somente será encaminhado ao setor responsável pela folha de pagamento após a conclusão do procedimento previsto no art. 24 da Portaria n. 029/2026.

§ 1º - É vedado o lançamento de desconto antes do término do prazo de manifestação do servidor ou antes da decisão, quando esta for necessária.

§ 2º - O desconto será processado na primeira folha de pagamento cujo fechamento ocorra após a conclusão do procedimento.

§ 3º - Acolhida posteriormente a justificativa de ocorrência que tenha gerado desconto, o valor será restituído na primeira folha de pagamento cujo fechamento ocorra após a decisão.

CAPÍTULO IV

DO ACOMPANHAMENTO DAS FALTAS INJUSTIFICADAS

Art. 9º - O prazo para manifestação do servidor notificado na forma do art. 25 da Portaria n. 029/2026 é de 5 (cinco) dias úteis, contados da ciência.

§ 1º - A manifestação será analisada pelo Setor de Recursos Humanos no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados do seu recebimento ou do término do prazo sem manifestação.

§ 2º - Quando referentes às mesmas ocorrências, o comunicado do art. 24 e a notificação do art. 25 da Portaria n. 029/2026 poderão ser expedidos em um único documento, com prazo único de manifestação.

Art. 10 - O relatório à Presidência previsto no art. 26 da Portaria n. 029/2026 será encaminhado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da verificação da reincidência ou do quantitativo de faltas ali previsto.

Art. 11 - A comunicação imediata prevista no art. 27 da Portaria n. 029/2026 será feita no mesmo dia da constatação ou, no máximo, no primeiro dia útil seguinte.

CAPÍTULO V

DA GUARDA DOS DOCUMENTOS DE CONTROLE FUNCIONAL

Art. 12 - Os registros de frequência, Relatórios de Atividades, justificativas, comunicados, notificações, manifestações e decisões serão conservados pelo Setor de Recursos Humanos:

I – na fase corrente, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados do encerramento do exercício a que se referem;

II – na fase intermediária, pelo prazo previsto na tabela de temporalidade de documentos adotada pela Câmara Municipal ou, na sua ausência, na tabela de temporalidade e destinação de documentos relativos às atividades-meio aprovada pelo Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ, considerada sua utilização para comprovação de tempo de serviço e de contribuição para fins previdenciários.

§ 1º - A eliminação de documentos somente ocorrerá após o cumprimento dos prazos deste artigo, mediante avaliação por comissão designada pela Presidência e lavratura de termo de eliminação, observado o art. 9º da Lei Federal n. 8.159/1991.

§ 2º - Os documentos que integram os assentamentos funcionais serão mantidos durante todo o vínculo funcional e, após o seu encerramento, pelos prazos deste artigo.

§ 3º - O template biométrico do servidor será eliminado do sistema de registro de frequência em até 30 (trinta) dias contados do encerramento do vínculo funcional, mantidos os registros de frequência pelos prazos deste artigo, nos termos do art. 16 da Lei Federal n. 13.709/2018.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 - Ficam aprovados os modelos constantes dos Anexos desta Portaria, que poderão ser adaptados às peculiaridades de cada caso, preservados os elementos mínimos exigidos pela Portaria n. 029/2026:

I – Anexo I: Comunicado de Inconsistência de Frequência e Solicitação de Justificativa (art. 24);

II – Anexo II: Despacho de Análise da Manifestação e Encaminhamento (art. 24, §§ 2º e 3º);

III – Anexo III: Notificação de Faltas Injustificadas (art. 25);

IV – Anexo IV: Despacho de Análise da Manifestação à Notificação (arts. 25 a 27).

Art. 14 - O Setor de Recursos Humanos divulgará o calendário de que trata o art. 7º, § 2º, relativo ao restante do exercício de 2026, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da publicação desta Portaria.

Art. 15 - Esta Portaria aplica-se aos procedimentos em curso, preservados os atos já praticados, e entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Dom Aquino/MT, 14 de outubro de 2026.

_____________________________________________

LÁZARO ALVES MOREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Dom Aquino

 

ANEXO I

COMUNICADO DE INCONSISTÊNCIA DE FREQUÊNCIA E SOLICITAÇÃO DE JUSTIFICATIVA

(art. 24 da Portaria n. 029/2026)

COMUNICADO RH N. ____/________

Servidor(a):

Cargo:

Matrícula/RF:

Lotação:

Assunto: Ciência prévia de inconsistência de frequência – mês de referência ____/________ – solicitação de justificativa.

Prezado(a) Servidor(a),

O Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Dom Aquino, no exercício da competência prevista no art. 17 e em cumprimento ao art. 24 da Portaria n. 029/2026, COMUNICA que, na conferência da frequência do mês de referência acima indicado, foram identificadas as ocorrências abaixo, que, se não justificadas, poderão ensejar desconto remuneratório, na forma da Lei Municipal n. 854/2003:

Data

Ocorrência*

Horário / período

Observação

* Falta; atraso; saída antecipada; ausência ou incorreção de registro; Relatório de Atividades não apresentado; outra (especificar).

Fica V. Sa. convidado(a) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao recebimento deste comunicado, esclarecimentos e documentos que justifiquem as ocorrências (atestado, declaração, comprovante de atividade externa, Relatório de Atividades ou outro meio idôneo), nos termos do art. 24, § 1º, da Portaria n. 029/2026 e do art. 9º da Portaria n. ____/2026.

Informa-se, ainda, que:

a) é assegurado ao(à) servidor(a) o acesso aos registros e documentos que fundamentaram esta apuração (art. 24, § 4º);

b) a ausência de registro eletrônico não equivale, automaticamente, à falta ao serviço (art. 20, § 2º);

c) o descumprimento de prazo não afasta direito funcional expressamente assegurado em lei, quando comprovado o fato gerador (art. 19, § 3º);

d) nenhum desconto será lançado antes do término do prazo de manifestação (Portaria n. ____/2026, art. 8º, § 1º);

e) não havendo manifestação no prazo, o procedimento prosseguirá com base nos elementos disponíveis;

f) a manifestação poderá ser entregue no Setor de Recursos Humanos, na Av. Pedro Celestino, 127, Centro, ou enviada para o e-mail rh@camaradomaquino.mt.gov.br.

Dom Aquino/MT, ______ de __________________ de ________.

_____________________________________________

Responsável pelo Setor de Recursos Humanos

CIÊNCIA DO SERVIDOR

Recebi este comunicado em ____/____/________, às ____h____.

_____________________________________________

Assinatura do(a) servidor(a)

( ) O(a) servidor(a) recusou-se a assinar, o que certificamos (Portaria n. ____/2026, art. 2º, § 2º, II):

Testemunha 1 (nome e assinatura):

Testemunha 2 (nome e assinatura):

( ) Ciência por meio eletrônico: __________________________ em ____/____/________ (comprovante anexo).

 

ANEXO II

DESPACHO DE ANÁLISE DA MANIFESTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO

(art. 24, §§ 2º e 3º, da Portaria n. 029/2026)

DESPACHO RH N. ____/________

Referência: Comunicado RH n. ____/________, de ____/____/________.

Servidor(a):

Cargo:

Matrícula/RF:

Lotação:

1. RELATÓRIO

O(a) servidor(a) foi cientificado(a) em ____/____/________ das ocorrências de frequência do mês de referência ____/________, com prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação, encerrado em ____/____/________.

( ) Apresentou manifestação em ____/____/________ ( ) tempestiva ( ) fora do prazo, acompanhada dos seguintes documentos: ____________________________________________________.

( ) Não apresentou manifestação no prazo.

2. ANÁLISE

Data

Ocorrência

Justificativa / documento apresentado

Resultado*

* A = acolhida (abonada/regularizada); NA = não acolhida; P = parcialmente acolhida.

Fundamentação: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

3. CONCLUSÃO

( ) Justificativas acolhidas integralmente. Regularizem-se os registros de frequência. Sem desconto. Arquive-se nos assentamentos funcionais.

( ) Justificativas acolhidas parcialmente. Regularizem-se as ocorrências acolhidas e encaminhe-se ao setor de folha de pagamento o desconto de ______ dia(s) / ______ hora(s), referente(s) às datas __________________________, nos termos do art. ______ da Lei Municipal n. 854/2003.

( ) Justificativas não acolhidas ou ausência de manifestação. Encaminhe-se ao setor de folha de pagamento o desconto de ______ dia(s) / ______ hora(s), referente(s) às datas __________________________, nos termos do art. ______ da Lei Municipal n. 854/2003.

( ) Necessária decisão da autoridade competente (art. 24, § 2º). Encaminhe-se à Presidência.

Reflexo em férias (art. 23 da Portaria n. 029/2026 e art. 110 da Lei Municipal n. 854/2003): ( ) não há ( ) há: _______________________________________________.

Acompanhamento de faltas injustificadas: ______ falta(s) nos últimos 30 dias; ______ falta(s) nos últimos 90 dias. ( ) Expedir Notificação do art. 25 (Anexo III). ( ) Encaminhar relatório do art. 26 à Presidência (Anexo IV).

O desconto será processado na primeira folha de pagamento cujo fechamento ocorra após esta conclusão (Portaria n. ____/2026, art. 8º, § 2º). Dê-se ciência ao(à) servidor(a).

Dom Aquino/MT, ______ de __________________ de ________.

_____________________________________________

Responsável pelo Setor de Recursos Humanos

DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE (quando necessária)

( ) De acordo com o despacho, pelos seus fundamentos. ( ) Em divergência, decido: ______________________________________________________________________________.

Dom Aquino/MT, ______ de __________________ de ________.

_____________________________________________

Presidente da Câmara Municipal de Dom Aquino

CIÊNCIA DO SERVIDOR

Recebi cópia deste despacho em ____/____/________, às ____h____.

_____________________________________________

Assinatura do(a) servidor(a)

( ) O(a) servidor(a) recusou-se a assinar, o que certificamos (Portaria n. ____/2026, art. 2º, § 2º, II):

Testemunha 1 (nome e assinatura):

Testemunha 2 (nome e assinatura):

( ) Ciência por meio eletrônico: __________________________ em ____/____/________ (comprovante anexo).

 

ANEXO III

NOTIFICAÇÃO DE FALTAS INJUSTIFICADAS

(art. 25 da Portaria n. 029/2026)

NOTIFICAÇÃO RH N. ____/________

Servidor(a):

Cargo:

Matrícula/RF:

Lotação:

Assunto: Notificação por 3 (três) ou mais faltas injustificadas no período de 30 (trinta) dias.

Prezado(a) Servidor(a),

O Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Dom Aquino, em cumprimento ao art. 25 da Portaria n. 029/2026, NOTIFICA V. Sa. de que constam em seus registros funcionais as seguintes faltas injustificadas, no período de ____/____/________ a ____/____/________:

Nº

Data da ausência

Situação

Referência (comunicado/despacho)

1

2

3

4

5

Consequências funcionais ou remuneratórias já incidentes (art. 25, § 1º, III):

( ) Não há consequência já incidente.

( ) Desconto de ______ dia(s), processado/a processar na folha de ______/________ (Despacho RH n. ____/________).

( ) Reflexo no período de férias, nos termos do art. 110 da Lei Municipal n. 854/2003: ______________________________.

Fica V. Sa. notificado(a) para, querendo, apresentar manifestação escrita e documentos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao recebimento desta notificação (art. 25, § 1º, IV, da Portaria n. 029/2026 e art. 9º da Portaria n. ____/2026).

ADVERTÊNCIA (art. 25, § 1º, V): a reiteração de faltas injustificadas poderá ensejar a apuração de eventual infração funcional, na forma da Lei Municipal n. 854/2003, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Verificada reincidência após esta notificação, ou constatadas 5 (cinco) ou mais faltas injustificadas no período de 90 (noventa) dias, o caso será relatado à Presidência (art. 26).

Esclarece-se que esta notificação constitui medida de acompanhamento e prevenção e não configura, por si só, infração disciplinar (art. 25, § 2º). Fica assegurado o acesso aos registros e documentos relacionados.

Dom Aquino/MT, ______ de __________________ de ________.

_____________________________________________

Responsável pelo Setor de Recursos Humanos

CIÊNCIA DO SERVIDOR

Recebi esta notificação em ____/____/________, às ____h____.

_____________________________________________

Assinatura do(a) servidor(a)

( ) O(a) servidor(a) recusou-se a assinar, o que certificamos (Portaria n. ____/2026, art. 2º, § 2º, II):

Testemunha 1 (nome e assinatura):

Testemunha 2 (nome e assinatura):

( ) Ciência por meio eletrônico: __________________________ em ____/____/________ (comprovante anexo).

 

ANEXO IV

DESPACHO DE ANÁLISE DA MANIFESTAÇÃO À NOTIFICAÇÃO

(arts. 25 a 27 da Portaria n. 029/2026)

DESPACHO RH N. ____/________

Referência: Notificação RH n. ____/________, de ____/____/________.

Servidor(a):

Cargo:

Matrícula/RF:

Lotação:

1. RELATÓRIO

O(a) servidor(a) foi notificado(a) em ____/____/________ por ______ faltas injustificadas no período de 30 (trinta) dias, com prazo de manifestação encerrado em ____/____/________.

( ) Apresentou manifestação em ____/____/________ ( ) tempestiva ( ) fora do prazo, com os documentos: ______________________________________________________.

( ) Não apresentou manifestação no prazo.

2. ANÁLISE

Síntese da manifestação: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Fundamentação: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Situação atual (data da análise): ______ falta(s) injustificada(s) nos últimos 30 dias; ______ nos últimos 90 dias; ( ) há ( ) não há reincidência após a notificação.

3. CONCLUSÃO

( ) Manifestação acolhida. Reclassifiquem-se como justificadas as faltas de ____________________. Havendo desconto já processado, restitua-se o valor na primeira folha cujo fechamento ocorra após esta decisão (Portaria n. ____/2026, art. 8º, § 3º). Arquive-se.

( ) Manifestação não acolhida ou ausente. Mantém-se a classificação das faltas como injustificadas. Registre-se nos assentamentos funcionais e prossiga-se no acompanhamento da frequência do(a) servidor(a).

( ) Reincidência após a notificação ou 5 (cinco) ou mais faltas injustificadas em 90 (noventa) dias. Encaminhe-se relatório à Presidência, nos termos do art. 26 da Portaria n. 029/2026, no prazo do art. 10 da Portaria n. ____/2026, com cópia da notificação, da manifestação e dos registros de frequência.

( ) Indícios de abandono de cargo, inassiduidade habitual ou outra infração prevista na Lei Municipal n. 854/2003. Comunique-se imediatamente à Presidência (art. 27 da Portaria n. 029/2026), para deliberação sobre a instauração do procedimento administrativo cabível.

Dê-se ciência ao(à) servidor(a).

Dom Aquino/MT, ______ de __________________ de ________.

_____________________________________________

Responsável pelo Setor de Recursos Humanos

CIÊNCIA E DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA (nos casos dos arts. 26 e 27)

( ) Ciente. Arquive-se e mantenha-se o acompanhamento.

( ) Determino a instauração do procedimento administrativo cabível, na forma da Lei Municipal n. 854/2003.

( ) Outra providência: ______________________________________________________________.

Dom Aquino/MT, ______ de __________________ de ________.

_____________________________________________

LÁZARO ALVES MOREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Dom Aquino

CIÊNCIA DO SERVIDOR

Recebi cópia deste despacho em ____/____/________, às ____h____.

_____________________________________________

Assinatura do(a) servidor(a)

( ) O(a) servidor(a) recusou-se a assinar, o que certificamos (Portaria n. ____/2026, art. 2º, § 2º, II):

Testemunha 1 (nome e assinatura):

Testemunha 2 (nome e assinatura):

(   ) Ciência por meio eletrônico: _________________________