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Pref. Dom Aquino

PORTARIA N. 035/2026

Transfere, no âmbito da Câmara Municipal de Dom Aquino, a folga alusiva ao Dia do Servidor Público de 28 de outubro de 2026 (quarta-feira) para 30 de outubro de 2026 (sexta-feira), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Dom Aquino e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, e

CONSIDERANDO que o art. 236 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, estabelece o dia 28 de outubro como data comemorativa do Dia do Servidor Público, sendo prática consolidada na Administração Pública brasileira a fixação de folga ou ponto facultativo alusivo à data;

CONSIDERANDO que a data constitui ponto facultativo, cabendo a cada órgão ou entidade da Administração Pública, no âmbito de sua autonomia administrativa, deliberar sobre a suspensão do expediente e sobre a data de sua fruição;

CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro de 2026 recai em uma quarta-feira, de modo que a suspensão do expediente nessa data resultaria em interrupção das atividades administrativas no meio da semana, fracionando-a e deixando os dias 29 e 30 de outubro isolados entre a folga e o fim de semana;

CONSIDERANDO que a concentração dos dias sem expediente de forma contínua, e não intercalada, favorece a continuidade dos fluxos de trabalho, a tramitação regular dos processos administrativos e legislativos, o cumprimento de prazos e a organização das rotinas internas de protocolo, contabilidade, controle interno, recursos humanos e contratações;

CONSIDERANDO que dias úteis isolados entre a folga e o fim de semana tendem a apresentar baixa efetividade operacional, com reduzido atendimento ao público, menor circulação de documentos entre setores e dificuldade de articulação com órgãos externos, onerando a Administração com custos de funcionamento sem o correspondente proveito administrativo;

CONSIDERANDO que a manutenção do expediente regular nos dias 26 a 29 de outubro de 2026 assegura um bloco contínuo de quatro dias úteis, permitindo o planejamento das atividades da semana, inclusive a realização de atos, publicações e prazos vinculados a processos de contratação e ao fechamento de rotinas mensais;

CONSIDERANDO que a alteração não suprime nem reduz o direito à folga alusiva ao Dia do Servidor Público, limitando-se a reposicioná-la no calendário, sem prejuízo à remuneração ou a quaisquer vantagens dos servidores;

CONSIDERANDO que o dia 2 de novembro de 2026 (segunda-feira) é feriado nacional de Finados, e que a fixação da folga em 30 de outubro de 2026 permite a organização antecipada das escalas, prazos e entregas que antecedem o retorno do expediente em 3 de novembro de 2026;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, e o dever da Administração de organizar seus serviços de modo a garantir a continuidade e a regularidade do atendimento ao interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de dar ampla publicidade à alteração, com antecedência suficiente para que servidores, vereadores, fornecedores e a população possam se programar;

RESOLVE:

Art. 1º Fica transferida, no âmbito da Câmara Municipal de Dom Aquino, a folga alusiva ao Dia do Servidor Público do dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira) para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira).

Art. 2º No dia 28 de outubro de 2026 haverá expediente normal em todos os setores da Câmara Municipal, observado o horário regular de funcionamento e o registro de frequência na forma da regulamentação vigente.

Art. 3º No dia 30 de outubro de 2026 não haverá expediente na Câmara Municipal de Dom Aquino, ressalvadas as atividades de natureza inadiável, que poderão ser atendidas mediante convocação ou escala definida pela Presidência ou pela chefia imediata.

Art. 4º Os prazos administrativos de competência desta Câmara Municipal que se iniciarem ou vencerem em 30 de outubro de 2026 ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, qual seja, 3 de novembro de 2026 (terça-feira), observadas as normas específicas aplicáveis a cada procedimento.

Parágrafo único. Nos processos de contratação em curso, os setores responsáveis deverão verificar a contagem dos prazos à luz da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e promover, quando necessário, a divulgação da alteração nos respectivos meios oficiais, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), quando cabível.

Art. 5º Os setores competentes deverão adotar as providências necessárias à reorganização das atividades programadas para o dia 30 de outubro de 2026, bem como à comunicação desta Portaria aos servidores, aos Senhores Vereadores e ao público em geral.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Câmara Municipal de Dom Aquino/MT, 16 de outubro de 2026.

LÁZARO ALVES MOREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Dom Aquino