EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 044/2026 Ata de Registro de Preços nº 015/2025 (Pregão Eletrônico nº 007/2025)
5 de Novembro de 2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES – MT, CNPJ: 03.507.522/0001-72.
CONTRATADO: IMPERIO FRUTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.812.830/0001-38.
DO OBJETO: O presente Termo de Contrato tem por objeto a “AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, CARNES E HORTIFRUTIGRANJEIROS PARA ATENDIMENTO DOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E SUPRIR NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES – MT”, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 015/2025, conforme especificações, quantitativos e preços constantes no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 007/2025.
DO VALOR: O valor total do presente Contrato considerando o Saldo remanescente dos itens, importou em R$ 603.752,40 (seiscentos e três mil e setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos).
DA DOTAÇÃO: Os recursos para o pagamento das despesas relativas à execução do objeto deste Contrato advêm dos cofres públicos, em dotações orçamentárias indicadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, correspondentes às constantes na Ata de Registro de Preços nº 015/2025, devidamente atualizadas para o exercício financeiro de 2026, quais sejam:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2019.33.90.30.00.00.1.500.1001000.000 – Manutenção da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto;
2021.3.3.90.30.00.00.1.500.1001000.000 – Merenda Escolar – Ensino Fundamental;
2021.3.3.90.30.00.00.1.552.0000000.000 – Merenda Escolar – Ensino Fundamental;
2137.33.90.30.00.00.1.500.1001000.000 – Merenda Escolar – Educação Infantil;
2137.33.90.30.00.00.1.552.0000000.000 – Merenda Escolar – Educação Infantil.
DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato, formalizado dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 015/2025, vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 111 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, mediante termo aditivo, desde que haja interesse das partes e disponibilidade orçamentária.
Barra do Bugres/MT, 24 de setembro de 2026.
MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES – MT
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal – CONTRATANTE
IMPERIO FRUTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
JOSE BORGES GUERRA
Sócio Administrador – CONTRATADA