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Pref. Itaúba

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como gestor e fiscais de Contrato Administrativo, para responderem pela gestão, acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto do contrato em epígrafe.

GESTORA: MARIA CECÍLIA ANACLETO

MATRÍCULA: 049

FISCAL TITULAR: FRANCIELE GUILHEN ALUIZIO BIOTTO

MATRÍCULA: 597

FISCAL SUPLENTE: HELEN SILZE PERINA DA CRUZ

MATRÍCULA: 105

MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 002/2026

UNIDADE GESTORA: Prefeitura Municipal de Itaúba/MT

OBJETO: Aquisição de 04 (quatro) aparelhos celulares smartphones, novos, correspondentes ao item 02 da Dispensa Eletrônica nº 002/2026, para premiação de estudantes da Olimpíada de Matemática da UNEMAT de Itaúba/MT – Edição 2026, conforme Lei Municipal nº 1.758/2026.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 049/2026

DATA DE ASSINATURA: 04/11/2026

VIGÊNCIA: 31/12/2026

CONTRATADO: INFOSHOP41 TELEINFORMATICA LTDA

VALOR: R$ 7.612,00 (sete mil, seiscentos e doze reais).

ARTIGO 2º: A designação como gestor e fiscais de Contrato Administrativo dos servidores acima citados os torna representantes da Administração Municipal perante a CONTRATADA e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo de contrato e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto;

II - prazo de entrega dos aparelhos celulares smartphones.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos aparelhos celulares smartphones, após verificar a quantidade, as condições de entrega, a marca, o modelo e a conformidade com as especificações contratadas;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso na entrega dos aparelhos celulares smartphones, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) Exigir que a CONTRATADA substitua os aparelhos celulares smartphones e acessórios com defeitos, avarias ou divergências de especificações que impeçam seu recebimento definitivo;

i) manter contato com o preposto / representante da CONTRATADA com vistas a garantir o cumprimento integral do contrato.

j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato Administrativo, conforme o disposto no art. 74 Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021;

k) Comunicar ao Gestor do Contrato Administrativo sobre o descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;

ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.

ARTIGO 4º: O FISCAL SUPLENTE será responsável pela gestão do Contrato Administrativo na ausência temporária ou definitiva do Gestor e do Fiscal Titular.

Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 04 de novembro de 2026.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

Prefeito Municipal

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: MARIA CECÍLIA ANACLETO, FRANCIELE GUILHEN ALUIZIO BIOTTO e HELEN SILZE PERINA DA CRUZ declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.

_______________________________ MARIA CECÍLIA ANACLETO GESTORA DO CONTRATO

_______________________________ FRANCIELE GUILHEN ALUIZIO BIOTTO FISCAL TITULAR

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

_______________________________ HELEN SILZE PERINA DA CRUZ FISCAL SUPLENTE

1. PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 04/11/2026 a 04/12/2026