DECRETO N° 233, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
5 de Novembro de 2026
Abre no Orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Orçamentária n° 2.745/2025 (LOA) e Lei n° 2.708/2025 (LDO),
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício o crédito adicional de alteração de fonte de recursos no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinado à regularização das seguintes dotações orçamentárias:
I - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
a) 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Dotação: 001.10.302.0013.10055
Projeto/Atividade: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES ESPECIALIZADAS DE SAÚDE
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.500.1002000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde - Exercício Anterior
Valor: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais)
TOTAL R$ 800.000,00
Art. 2° Para atender a abertura do crédito de que trata o art. 1° deste Decreto, será utilizado como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação a seguir, de acordo com o art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964:
I - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
a) 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Dotação: 001.10.302.0013.10055
Projeto/Atividade: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES ESPECIALIZADAS DE SAÚDE
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.500.0000000.000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior
Valor: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais)
TOTAL R$ 800.000,00
Art. 3° O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto não onera o limite estabelecido nos arts. 5° e 6° da Lei Orçamentária n° 2.745/2025, por se tratar apenas de alteração de fonte e destinação de recursos, conforme autorização contida no art. 24, § 1°, da Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 - LDO.
Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de 2026.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 22 de outubro de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração