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Pref. Campo Novo do Parecis

Abre no Orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Orçamentária n° 2.745/2025 (LOA) e Lei n° 2.708/2025 (LDO),

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício o crédito adicional de alteração de fonte de recursos no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinado à regularização das seguintes dotações orçamentárias:

I - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

a) 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:

Dotação: 001.10.302.0013.10055

Projeto/Atividade: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES ESPECIALIZADAS DE SAÚDE

Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 2.500.1002000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde - Exercício Anterior

Valor: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais)

TOTAL R$ 800.000,00

Art. 2° Para atender a abertura do crédito de que trata o art. 1° deste Decreto, será utilizado como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação a seguir, de acordo com o art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964:

I - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

a) 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:

Dotação: 001.10.302.0013.10055

Projeto/Atividade: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES ESPECIALIZADAS DE SAÚDE

Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 2.500.0000000.000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior

Valor: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais)

TOTAL R$ 800.000,00

Art. 3° O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto não onera o limite estabelecido nos arts. 5° e 6° da Lei Orçamentária n° 2.745/2025, por se tratar apenas de alteração de fonte e destinação de recursos, conforme autorização contida no art. 24, § 1°, da Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 - LDO.

Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA  para o exercício financeiro de 2026.

 Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 22 de outubro de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração