DECRETO N° 236, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
5 de Novembro de 2026
Abre no Orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Orçamentária n° 2.745/2025 (LOA) e Lei n° 2.708/2025 (LDO),
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nos termos dos artigos 41, I, e 42 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:
I - 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
a) 03.002 COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON:
Dotação: 002.14.422.0002.20015
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROCON
Elemento de Despesa: 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.899.0000000.001 Outros Recursos Vinculados - Procon - Exercício Anterior
Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
TOTAL R$ 60.000,00
Art. 2° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar de que trata o art. 1° deste Decreto decorrerão de superávit financeiro, de acordo com o art. 43, § 1°, I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Art. 3° O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto onera o limite estabelecido no art. 6° da Lei Orçamentária n° 2.745/2025 - LOA.
Art. 4° As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de 2026.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 23 de outubro de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração