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Pref. Campo Novo do Parecis

Abre no Orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e conforme autorização contida na Lei n° 2.882, de 28 de outubro de 2026,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 4.332.768,00 (quatro milhões, trezentos e trinta e dois mil, setecentos e sessenta e oito reais), nos termos dos artigos 41, I, e 42 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:

I - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

a) 09.002 FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO:

Dotação 1: 002.12.361.0010.10036

Projeto/Atividade: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.1001000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício

Valor: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)

Dotação 2: 002.12.361.0010.20058

Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.1001000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício

Valor: R$ 1.497.096,00 (um milhão e quatrocentos e noventa e sete mil e noventa e seis reais)

Dotação 3: 002.12.365.0010.20059

Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte De Recurso: 1.500.1001000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício

Valor: R$ 835.672,00 (oitocentos e trinta e cinco mil e seiscentos e setenta e dois reais)

TOTAL R$ 4.332.768,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no art. 1° deste Decreto decorrerão de excesso de arrecadação, consoante com o art. 43, § 1°, II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.

Art. 3° As alterações constantes deste decreto passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de 2026.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 3 de novembro de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração