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Pref. Figueirópolis d´Oeste

“Dispõe sobre a averbação de tempo não concomitante, em favor do Sr. Ronaldo Nogueira Machado, servidor público efetivo deste município.”

A Secretária Municipal de Administração do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Figueirópolis D’Oeste, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e;

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar, para fins previdenciários, o tempo de serviço não concomitante do servidor Sr. RONALDO NOGUEIRA MACHADO, brasileiro, inscrito no CPF nº 076.518.378-19, empossado no cargo de Procurador Jurídico em 01 de setembro de 2015, conforme Certidão de Tempo de contribuição – CTC, protocolo nº 24001030100295265, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em 12 de outubro de 2026, correspondente a 11.554 (onze mil quinhentos e cinquenta e quatro) dias líquidos, equivalente a 31 anos, 07 meses e 29 dias, destinados ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Figueirópolis D’Oeste – FIGUEIRÓPOLIS-PREVI, observada a vedação de contagem em duplicidade.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Figueirópolis D’Oeste/MT, 04 de novembro de 2026.

LARISSA BARROS MARQUES TAVARES

Secretária Municipal de Administração

Gestora Executiva do FIGUEIROPOLIS-PREVI