EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026
5 de Novembro de 2026
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSAS CULTURAIS DE ESTUDO, PESQUISA, DIFUSÃO, CIRCULAÇÃO, RESIDÊNCIA, INTERCÂMBIO CULTURAL E SIMILARES COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
Olá, agentes culturais do município de São José do Rio Claro! Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste edital.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever. Boa leitura.
Desejamos sucesso!
1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município de São José do Rio Claro.
Deste modo, o Município de São José do Rio Claro, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, torna público o presente edital, elaborado com
base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), na Instrução Normativa MinC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade) e na Portaria MinC nº 243/2025, observadas as alterações vigentes dessas normas.
2. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1. Objeto do edital
O objeto deste Edital é a concessão de Bolsas Culturais destinadas ao desenvolvimento de projetos nas seguintes modalidades:
I. Estudo e Pesquisa Cultural, voltados à produção, sistematização, registro ou aprofundamento de conhecimentos relacionados à cultura;
II. Difusão e Promoção Cultural, destinados à divulgação, valorização e compartilhamento de bens, saberes e manifestações culturais;
III. Circulação Cultural, para realização de apresentações, exposições, mostras, lançamentos e demais ações de circulação artística e cultural em âmbito estadual e/ou nacional;
IV. Intercâmbio Cultural, destinados à participação em atividades de formação, aperfeiçoamento, redes de colaboração e eventos estratégicos, tais como feiras, mercados, showcases, festivais e rodadas de negócios;
V. Residência Cultural, para realização de residências artísticas, técnicas ou em gestão cultural, visando ao intercâmbio de conhecimentos, experiências e práticas culturais.
As propostas poderão ter abrangência Estadual, para ações realizadas no Estado de Mato Grosso ou com alcance estadual, ou Nacional, para ações realizadas em outras unidades da Federação ou com alcance nacional. O agente cultural deverá indicar a modalidade de abrangência na proposta. As vagas são distribuídas por área cultural e poderão ser preenchidas por
propostas de qualquer uma dessas duas modalidades, sem subdivisão prévia de vagas entre Estadual e Nacional.
2.2. Quantidade de projetos selecionados
Serão selecionados 16 (dezesseis) projetos, distribuídos entre as áreas culturais indicadas no item 2.3 deste Edital.
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
2.3. Valor destinado a cada projeto
Cada projeto selecionado receberá uma bolsa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tanto na modalidade Estadual quanto na modalidade Nacional, observada a distribuição a seguir:
|
ÁREA CULTURAL |
QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA |
COTAS PARA PESSOAS NEGRAS |
COTAS PARA PESSOAS INDÍGENAS |
COTAS PARA PCD |
QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS |
VALOR DA BOLSA |
VALOR TOTAL DA ÁREA |
|
Artesanato |
1 |
1 |
1 |
– |
3 |
R$ 5.000,00 |
R$ 15.000,00 |
|
Dança |
1 |
– |
– |
– |
1 |
R$ 5.000,00 |
R$ 5.000,00 |
|
Teatro |
1 |
– |
– |
– |
1 |
R$ 5.000,00 |
R$ 5.000,00 |
|
Artes Visuais |
1 |
– |
– |
– |
1 |
R$ 5.000,00 |
R$ 5.000,00 |
|
Audiovisual |
1 |
1 |
1 |
– |
3 |
R$ 5.000,00 |
R$ 15.000,00 |
|
Capoeira |
1 |
– |
– |
– |
1 |
R$ 5.000,00 |
R$ 5.000,00 |
|
Música |
1 |
1 |
1 |
1 |
4 |
R$ 5.000,00 |
R$ 20.000,00 |
|
SOM |
1 |
1 |
– |
– |
2 |
R$ 5.000,00 |
R$ 10.000,00 |
|
TOTAL |
8 |
4 |
3 |
1 |
16 |
R$ 5.000,00 |
R$ 80.000,00 |
O valor total deste edital é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão: 07 – Secretaria de Educação e Cultura
Unidade: 004 – Cultura
Funcional programático: 13.392.0012.1069 – Execução da Política Nacional dos Recursos da Lei nº 14.399/2022 Aldir Blanc de Fomento à Cultura
Natureza da despesa: 3.3.90.31.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas
Fonte de recurso: 17190000000 – Transferências da União destinadas ao setor cultural – Lei nº 14.399/2022
Ficha/Reduzido: 513
O apoio financeiro concedido possui natureza de fomento cultural, não constituindo contraprestação de serviços, observando-se o disposto na Lei nº 14.903/2024, no Decreto nº 11.453/2023 e na legislação tributária aplicável. Permanece sob responsabilidade exclusiva do agente cultural o cumprimento das obrigações tributárias que lhe sejam próprias, na forma da legislação federal, estadual e municipal aplicável.
2.4. Prazo de Inscrição
Do dia 04/11/2026 até as 23h59 do dia 11/11/2026, observado o horário de Mato Grosso e o prazo mínimo legal de 5 (cinco) dias úteis para inscrições.
Cronograma (sujeito a alteração, mediante publicação prévia nos mesmos meios oficiais de divulgação deste edital):
|
FASE |
PERÍODO |
|
Inscrições |
05/11/2026 a 11/11/2026 |
|
Divulgação do resultado preliminar da etapa de seleção |
13/11/2026 |
|
FASE |
PERÍODO |
|
Prazo para interposição de recurso – etapa de seleção |
16/11/2026 a 18/11/2026 |
|
Divulgação do resultado final da etapa de seleção |
23/11/2026 |
|
Habilitação dos proponentes contemplados (entrega da documentação prevista no item 10) |
24/11/2026 a 30/11/2026 |
|
Divulgação do resultado preliminar da etapa de habilitação |
02/12/2026 |
|
Prazo para interposição de recurso – etapa de habilitação |
03/12/2026 a 07/12/2026 |
|
Divulgação do resultado final da etapa de habilitação |
08/12/2026 |
|
Assinatura do Termo de Bolsa Cultural |
09/12/2026 |
2.5. Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI), desde que a pessoa física proponente ou o titular do MEI resida no município de São José do Rio Claro há pelo menos 01 (um) ano.
Neste Edital, Agente Cultural é a pessoa física, inclusive quando inscrita como MEI, responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
A inscrição será realizada em nome próprio, como pessoa física, identificada pelo CPF, ou como Microempreendedor Individual (MEI), identificado pelo CNPJ e pelo CPF de seu titular.
No caso de MEI, os requisitos e impedimentos pessoais de participação serão verificados em relação ao titular. Para fins de habilitação, cotas, avaliação da trajetória, pontuação bônus e desempate, serão aplicadas as mesmas regras das pessoas físicas, consideradas as condições do titular.
2.6. Quem NÃO pode participar
Não podem se inscrever neste Edital agentes culturais que:
I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
IV – sejam menores de 18 (dezoito) anos.
V – estejam inadimplentes quanto à apresentação de prestação de contas ou relatório de projetos culturais anteriores, cujo prazo tenha vencido, sem prorrogação ou regularização.
Atenção! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a
mera participação do agente cultural nas audiências e/ou consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
2.7. Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo, um projeto e poderá ser contemplado com, no máximo, um projeto.
Atenção! Para o limite de um projeto por agente cultural, será considerado o CPF da pessoa física proponente ou do titular do MEI. Caso haja mais de uma inscrição vinculada ao mesmo CPF, inclusive nas modalidades pessoa física e MEI, será considerado válido apenas o último projeto enviado dentro do prazo de inscrição, sendo os anteriores automaticamente desconsiderados.
Atenção! Serão desclassificados todos os projetos que apresentarem conteúdo idêntico ou substancialmente similar entre si, quando provenientes de proponentes diferentes, configurando prática de duplicidade de propostas, independentemente da ordem de inscrição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
3. ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
● Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais
● Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
● Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
● Assinatura do Termo de Bolsa Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Bolsa Cultural
4. INSCRIÇÕES
4.1. Como se inscrever
O agente cultural deve encaminhar, por meio do formulário eletrônico oficial disponível no endereço https://forms.gle/E3Hh7d3XwQrWS9Dm7 , divulgado no site oficial do Município https://saojosedorioclaro.mt.gov.br/ , a seguinte documentação obrigatória:
a. Formulário de inscrição (Anexo I);
b. Proposta de Bolsa Cultural (Anexo II);
c. Documentos específicos relacionados aos requisitos específicos da categoria de bolsa em que o projeto será inscrito, quando houver;
d. Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;
e. Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
f. Comprovante de residência do proponente.
g. Laudo médico para pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).
5. COTAS
5.1. Categoria de Cotas
Ficam garantidas cotas neste Edital para os seguintes públicos, observados os percentuais mínimos, as regras de arredondamento e a distribuição de vagas por área cultural indicada no item 2.3:
a) 25% para pessoas negras (pretas e pardas), correspondentes a 4 (quatro) vagas;
b) 3 (três) vagas para pessoas indígenas, em atendimento ao percentual mínimo de 10%;
c) 5% para pessoas com deficiência, correspondentes a 1 (uma) vaga após o arredondamento.
A distribuição contempla 8 (oito) vagas de ampla concorrência e 8 (oito) vagas reservadas. Considerando a existência de áreas culturais com apenas uma vaga e a impossibilidade de contemplar todos os públicos em cada área, a reserva observa os quantitativos globais do Edital, na forma do art. 6º, §§ 2º a 4º, da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, com sua retificação.
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração, que, no caso de inscrição como MEI, será referente ao seu titular.
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.
5.2. Concorrência concomitante
Os agentes culturais que optarem pelas cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência na respectiva área cultural, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionados de acordo com sua nota ou classificação no processo de seleção.
Os agentes culturais optantes pelas cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão
selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
5.3. Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu à mesma cota e na mesma área cultural, de acordo com a ordem de classificação. Não havendo proposta apta, serão aplicadas as regras de remanejamento do item 5.4.
5.4. Remanejamento de cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das modalidades de cotas, as vagas restantes deverão ser destinadas inicialmente às outras modalidades de cotas na mesma área cultural, observada a ordem de classificação.
Caso não haja propostas aptas nas demais modalidades de cotas da mesma área cultural, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas à ampla concorrência da respectiva área, de acordo com a ordem de classificação. Permanecendo vagas sem preenchimento, aplica-se o item 9 deste Edital.
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:
· grau pleno de atendimento do critério – 10 pontos;
· grau satisfatório de atendimento do critério – abaixo de 10 até 6 pontos;
· grau insatisfatório de atendimento do critério – abaixo de 6 até 2 pontos;
· não atendimento do critério – 0 ponto.
Serão desclassificados os projetos que:
I – receberem nota 0 (zero) em qualquer dos critérios obrigatórios;
II – apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no inciso IV do
caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Atenção! A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
|
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
||
|
Identificação do Critério |
Descrição do Critério |
Pontuação |
|
A |
Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos e justificativa do projeto - A análise deverá considerar se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo coerência, observando o objeto e a justificativa |
0 a 10 |
|
B |
Relevância do projeto para o cenário cultural do município - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município |
0 a 10 |
|
C |
Aspectos de integração comunitária do projeto - considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. |
0 a 10 |
|
D |
Trajetória artística e cultural do agente cultural - Será considerado para fins de análise a trajetória do agente cultural, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com o projeto. |
0 a 10 |
|
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Identificação do Critério |
Descrição do Critério |
Pontuação |
|
E |
Promoção de Diversidade - considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta estratégias que promovem a diversidade étnico-racial, de gênero, de orientação sexual, de integração de pessoas com deficiência, entre outras |
0 a 10 |
|
PONTUAÇÃO TOTAL: |
50 |
|
Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
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PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS E MEI |
||
|
Identificação do Ponto Extra |
Descrição do Ponto Extra |
Pontuação |
|
F |
Agente cultural do gênero feminino |
5 |
|
G |
Agente cultural negro ou indígena |
5 |
|
H |
Agente cultural com deficiência |
5 |
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I |
Agente cultural residente em regiões de menor IDH, áreas rurais, periferias urbanas e locais afetados por desastres |
5 |
|
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS E MEI |
||
|
Identificação do Ponto Extra |
Descrição do Ponto Extra |
Pontuação |
|
J |
Agentes culturais com notória atuação em temáticas relacionadas a pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social |
5 |
|
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL |
25 PONTOS |
|
As propostas inscritas serão avaliadas por uma Comissão de Seleção, formada por avaliadores com experiência na área cultural. Cada avaliador atribuirá notas às propostas, de acordo com os critérios definidos neste edital. A nota final de cada proposta será a média das notas dadas pelos avaliadores, ou seja, a soma das notas dividida pelo número de pessoas que avaliaram.
Os critérios obrigatórios são eliminatórios, de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 (zero) em algum dos critérios obrigatórios será desclassificado do Edital.
Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 (zero) em algum dos pontos de bônus não desclassifica o agente cultural.
Em caso de empate, serão utilizados, para fins de classificação dos projetos, sucessivamente:
I. a maior nota nos critérios, na seguinte ordem: C, D e E;
II. persistindo o empate, a maior idade da pessoa física proponente ou do titular do MEI;
III. persistindo o empate, sorteio realizado em sessão pública, convocada com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis mediante publicação no site oficial do Município, lavrando-se ata do ato.
Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 30 (trinta) pontos.
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
7. COMO ELABORAR O PROJETO
7.1. Preenchimento do modelo
O agente cultural deve preencher o Anexo I – Formulário de Inscrição, documento que contém a ficha de inscrição, e o Anexo II – Proposta de Bolsa Cultural, que contém a descrição do projeto.
O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e dos documentos encaminhados, isentando o Município de qualquer responsabilidade civil ou penal.
O projeto deverá prever medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto e com os produtos culturais resultantes, nos termos dos arts. 18 a 21 da Instrução Normativa MinC nº 10/2023.
7.2. Previsão de execução do projeto
Os projetos apresentados deverão ser executados em até 10 (dez) meses, a contar da assinatura do Termo de Bolsa Cultural.
8. ETAPA DE SELEÇÃO
8.1. Quem analisa os projetos
Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata.
Farão parte desta comissão pareceristas externos nomeados por meio de portaria ou decreto municipal.
8.2. Quem NÃO pode analisar os projetos
Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da avaliação dos projetos quando:
I - tiverem interesse direto na matéria;
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto; e
III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
8.3. Análise de mérito cultural
Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.
Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no item 6 deste edital.
Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.
8.4. Recurso da etapa de seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial da AMM e no site oficial do município.
Contra a decisão da fase de seleção caberá recurso, destinado à Comissão de Seleção, no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme o art. 9º, inciso III, da Lei nº 14.903/2024, a contar da publicação do resultado, considerando-se, para início da contagem, o primeiro dia útil posterior à publicação. O recurso poderá ser apresentado de forma online pelo link [LINK DE INSCRIÇÃO E PROTOCOLO]. Havendo recurso, será aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de contrarrazões, a contar do primeiro dia útil posterior ao encerramento do prazo de recursos, assegurado o acesso aos fundamentos do recurso pelos interessados.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no sítio do município https://saojosedorioclaro.mt.gov.br/
9. REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
10. ETAPA DE HABILITAÇÃO
10.1. Prazo para apresentação de documentos de habilitação
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do resultado final da etapa de seleção, conforme as datas do cronograma do item 2.4, de forma online pelo link [LINK DE INSCRIÇÃO E PROTOCOLO], os seguintes documentos:
Documentos de habilitação da pessoa física ou do titular do MEI:
I – documento pessoal da pessoa física proponente ou do titular do MEI que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc)
II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
III - certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários
ESTADUAL e MUNICIPAL;
IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
VI – Conta bancária exclusiva, aberta em nome do proponente, destinada exclusivamente à movimentação dos recursos financeiros recebidos para a execução do projeto.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
10.2. Recurso da etapa de habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado preliminar da habilitação (art. 10, § 10, da Lei nº 14.903/2024), considerando-se, para início da contagem, o primeiro dia útil posterior à publicação, dirigido à autoridade responsável pela habilitação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, admitida a interposição de forma online pelo link [LINK DE INSCRIÇÃO E PROTOCOLO].
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no site oficial do Município: https://saojosedorioclaro.mt.gov.br/
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
11. ASSINATURA DO TERMO DE BOLSA CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
11.1. Termo de Bolsa Cultural
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Bolsa Cultural, conforme Anexo III deste Edital.
O Termo de Bolsa Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela autoridade competente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
11.2. Recebimento dos recursos financeiros
Após a assinatura do Termo de Bolsa Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária de sua titularidade em desembolso único.
Atenção! A assinatura do Termo de Bolsa Cultural e o recebimento dos recursos financeiros estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.
12. ENCARGO
A modalidade de concessão de bolsas culturais será implementada em formato de doação com encargo, vedada a exigência de demonstração financeira.
12.1. Definição do Encargo
O encargo corresponde à execução do projeto cultural aprovado no âmbito deste Edital, em conformidade com o objeto previsto no item 2.1 e com a proposta apresentada pelo agente cultural. Para esse fim, o agente cultural receberá os recursos na modalidade de doação com encargo, comprometendo-se à execução integral das ações previstas no projeto selecionado.
O cumprimento do encargo será demonstrado por meio da apresentação do Relatório do Bolsista, conforme modelo constante no Anexo IV, no prazo de até 30 (trinta) dias após a conclusão da execução do projeto cultural.
O Relatório do Bolsista deverá comprovar a execução do objeto e o cumprimento do encargo, podendo ser instruído com documentos compatíveis com a natureza da atividade desenvolvida, tais como certificados, diplomas, registros fotográficos, materiais audiovisuais, publicações, matérias jornalísticas, listas de presença, links para conteúdos digitais ou outros meios idôneos de comprovação.
Quando a execução do projeto resultar na produção de bens, conteúdos ou produtos culturais, o agente cultural deverá apresentar, no ato da inscrição, estratégias de democratização do acesso, tais como disponibilização gratuita do produto, adoção de recursos de acessibilidade, disponibilização em plataformas digitais, doação de exemplares ou acervos ao Poder Público, realização de ações formativas ou outras medidas compatíveis com a natureza do projeto.
12.2. Descumprimento do Encargo
O não cumprimento do encargo será apreciado pela autoridade responsável, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e poderá resultar na aplicação de uma das seguintes medidas, conforme o art. 25 da Lei nº 14.903/2024:
I – pagamento de multa, nos termos de regulamento;
II - suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.
O pagamento da multa e a suspensão poderão ser convertidos em obrigação de executar plano de ações compensatórias.
A decisão sobre as medidas previstas neste subitem deverá ser proferida no prazo de 6 (seis) meses, contado do término da vigência do Termo de Bolsa Cultural, conforme o art. 25, § 2º, da Lei nº 14.903/2024.
Atenção! A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do encargo afasta a aplicação das medidas previstas no item 12.2, desde que regularmente comprovada.
13. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal, do Sistema Nacional de Cultura, da Política Nacional Aldir Blanc e do Município, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura e com o art. 32 da Portaria MinC nº 243/2025 e suas alterações, observadas as vedações da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dele não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
Atenção! É de responsabilidade do proponente entregar um vídeo que mostre a realização do projeto para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para que seja divulgado nas redes oficiais do município.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Desclassificação de projetos
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.
14.2. Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site https://saojosedorioclaro.mt.gov.br/
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no https://saojosedorioclaro.mt.gov.br/ e nas mídias sociais oficiais.
14.3. Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo telefone (65) 99269-4617 ou na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada na Avenida Argentina, nº 726, Centro, São José do Rio Claro - MT, de segunda a sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 17h.
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura ouvida a Procuradoria-Geral do Município quando envolverem matéria jurídica.
14.4. Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 06 (seis) meses após a publicação do resultado final.
14.5. Anexos do edital
Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Formulário de Inscrição;
Anexo II – Proposta de Bolsa Cultural;
Anexo III - Termo de Bolsa Cultural;
Anexo IV - Relatório do Bolsista;
Anexo V – Declaração étnico-racial;
Anexo VI – Declaração PCD;
Anexo VII – Formulário de interposição de recurso.
São José do Rio Claro/MT, 04 de novembro de 2026.
Juliana Ghedin Cappellesso
Secretária Municipal de Educação e Cultura Portaria nº 002/2021
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO NESTE EDITAL
Tipo de proponente: pessoa física
Nome completo do proponente:
CPF do proponente:
Área de concorrência neste edital (selecione uma):
( ) Artesanato ( ) Dança ( ) Teatro ( ) Artes Visuais
( ) Audiovisual ( ) Capoeira ( ) Música ( ) Som
Abrangência da proposta neste edital:
( ) Estadual – ações realizadas no Estado de Mato Grosso ou com alcance estadual.
( ) Nacional – ações realizadas em outras unidades da Federação ou com alcance nacional.
Deseja concorrer às vagas reservadas por cotas?
( ) Sim ( ) Não
Se sim, indique a(s) condição(ões) declarada(s) para a concorrência às cotas, conforme o edital:
( ) Pessoa negra (preta ou parda) ( ) Pessoa indígena ( ) Pessoa com deficiência
Os optantes pelas cotas também concorrem às vagas de ampla concorrência, conforme o edital.
As autodeclarações e os demais documentos seguem as exigências do edital e de seus anexos.
Os campos de perfil individual a seguir devem ser preenchidos pelo proponente pessoa física.
I - PESSOA FÍSICA
1.1. Nome Completo:
1.2. Nome artístico ou nome social (se houver):
1.3. CPF:
1.4. Data de nascimento:
1.5. E-mail:
1.6. Telefone:
1.7. Endereço completo:
1.8. Cidade:
1.9. Estado:
1.10. CEP:
2. Pertence a alguma comunidade tradicional?
( ) Não pertence a povos ou comunidades tradicionais.
( ) Andirobeiros
( ) Apanhadores de flores sempre vivas
( ) Benzedeiros
( ) Caatingueiros
( ) Caboclos
( ) Caiçaras
( ) Catadores de mangaba
( ) Cipozeiros
( ) Comunidades de fundos e fechos de pasto
( ) Comunidades quilombolas
( ) Extrativistas
( ) Extrativistas costeiros e marinhos
( ) Faxinalenses
( ) Geraizeiros
( ) Ilhéus
( ) Juventude de povos e comunidades tradicionais
( ) Morroquianos
( ) Pantaneiros
( ) Pescadores artesanais
( ) Povo pomerano
( ) Povos ciganos
( )Povos e comunidades de terreiro/de matriz africana
( ) Povos indígenas
( ) Quebradeiras de coco babaçu
( ) Raizeiros
( ) Retireiros do Araguaia
( ) Ribeirinhos
( ) Vazanteiros
( ) Veredeiros
( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual
3. É mestre ou mestra das culturas tradicionais e populares?
( ) Sim
( ) Não
4. Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa Não Binária
( ) Travesti
( ) Outro
5. Orientação sexual:
( ) Lésbica
( ) Gay
( ) Heterossexual
( ) Bissexual
( ) Outra
( ) Prefere não responder
6. Raça, cor ou etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
7. Você é uma Pessoa com Deficiência?
( ) Não
( ) Sim, Auditiva
( ) Sim, Física-motora
( ) Sim, Intelectual
( ) Sim, Visual
( ) Sim, Múltipla
( ) Sim, Transtorno do Espectro Autista
( ) Sim, Outra (indicar qual)
8. Qual o seu grau de escolaridade?
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico Completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação Completo
( ) Pós-Graduação Incompleto
9. Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?
(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2026, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.621,00.)
( ) Nenhuma renda
( ) De 1,00 a 500,00
( ) De 501,00 a 1.000,00
( ) De 1.001,00 a 2.000,00
( ) De 2.001,00 a 3.000,00
( ) De 3.001,00 a 5.000,00
( ) De 5.001,00 a 10.000,00
( ) De 10.001,00 a 20.000,00
( ) De 20.001,00 a 100.000,00
( ) Acima de 100.000,00
10. Possui quantos anos de experiência na área cultural?
11. Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?
( ) Sim
( ) Não
( ) Não sei
II - DADOS DA PROPOSTA DE BOLSA
Título da proposta
Resumo das atividades propostas
[texto 1.000 caracteres]
Valor da proposta (bolsa solicitada): R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Quantas pessoas serão remuneradas com o recurso da bolsa?
Qual o principal segmento da formação ou atividade que será realizada?
( ) Acervos
( ) Arquivos
( ) Artes Visuais
( ) Artesanato
( ) Audiovisual
( ) Capoeira
( ) Circo
( ) Cultura de Matriz Africana
( ) Cultura dos Povos Originários
( ) Culturas Tradicionais e Populares
( ) Dança
( ) Design
( ) Edição e produção editorial
( ) Festas e Celebrações
( ) Hip Hop
( ) Jogos eletrônicos
( ) Literatura
( ) Mediação e formação de leitores
( ) Moda
( ) Museu
( ) Música
( ) Patrimônio Arqueológico
( ) Patrimônio Cultural Material
( ) Patrimônio Cultural Imaterial
( ) Patrimônio Natural
( ) Performance
( ) Teatro
( ) Outros
Qual a principal pauta temática contemplada pela proposta? (caso haja)
( ) Cultura Alimentar
( ) Cultura DEF
( ) Cultura Digital
( ) Culturas Imigrantes e Refugiadas
( ) Cultura LGBTQIAPN+
( ) Cultura, Memória e Direitos Humanos
( ) Cultura Nerd
( ) Culturas Periféricas
( ) Cultura Quilombola
( ) Culturas Rurais e Agroecológicas
( ) Culturas Urbanas
( ) Cultura do Sertão
( ) Cultura e Acessibilidade
( ) Cultura e Economia Criativa
( ) Cultura e Educação
( ) Cultura e Gênero
( ) Cultura e Idosos
( ) Cultura e Infância
( ) Cultura e Juventude
( ) Cultura e Meio ambiente
( ) Cultura e Negritude
( ) Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade
( ) Cultura e População de Rua
( ) Cultura e Povos Ciganos
( ) Cultura e Saúde
( ) Cultura e Turismo
( ) Culturas Indígenas
( ) Culturas Tradicionais de Matriz Africana
( ) Outra (especificar)
A Bolsa irá custear qual categoria de atividades?
( ) Pesquisa/Formação em educação patrimonial
( ) Pesquisa/Formação artístico-cultural ou técnica
( ) Pesquisa/Formação em política e gestão cultura
( ) Difusão/circulação artístico-cultural
( ) Participação em eventos
( ) Intercâmbios ou residências artísticas
( ) Outros (especificar)
A bolsa irá custear atividades em qual âmbito?
Para o cadastro estatístico deste edital, Nacional significa território brasileiro e abrange tanto as propostas Estaduais quanto as Nacionais indicadas no campo de abrangência. As opções Internacional e Ambos não se aplicam a este edital.
( X ) Nacional – território brasileiro
Internacional – não se aplica a este edital
Ambos (nacional e internacional) – não se aplica a este edital
Qual o principal (ou principais) destino nacional custeado com recursos da bolsa? (caso aplicável)
Qual o principal (ou principais) destino internacional custeado com recursos da bolsa? (caso aplicável)
Não se aplica a este edital.
Do projeto resultará algum produto/entrega?
( ) Sim
( ) Não
Selecione o tipo de produto/entrega que mais se aproxima do previsto
( ) Álbum musical
( ) Aplicativo / Software
( ) Apresentação ao vivo / Show
( ) Aquisição de acervos e bens culturais
( ) Arte gráfica / Desenho / Gravura / Ilustração
( ) Artesanato
( ) Artigo / Ensaio
( ) Audiolivro
( ) Aula / Palestra / Conferência
( ) Blog / Site
( ) Caderno / Cartilha / Apostila
( ) Circulação / Turnê
( ) Coleção
( ) Congresso / Encontro / Seminário / Simpósio
( ) Curso / Oficina / Workshop
( ) Desfile
( ) Digitalização de acervos
( ) Livro
( ) Livro eletrônico (e-Book)
( ) Ensaio fotográfico
( ) Escultura
( ) Espetáculo cênico
( ) Feira
( ) Exibição / Exposição
( ) Festa Popular
( ) Festival / Mostra
( ) Filme de curta-metragem
( ) Filme de longa-metragem
( ) Filme de média-metragem ou telefilme
( ) Grafitti / Mural
( ) Intercâmbio
( ) Instalação artística / videoarte
( ) Jogo eletrônico
( ) Licenciamento
( ) Manutenção de grupos / iniciativas / espaços culturais
( ) Melhoria em espaço cultural
( ) Pesquisa
( ) Plataforma digital
( ) Podcast / Programa de TV ou Rádio
( ) Residência Artística
( ) Revista / Jornal / Periódico
( ) Roteiro de filme ou episódio
( ) Sarau / Slam
( ) Série / websérie
( ) Videoclipe / Álbum visual
( ) Outros (especificar)
Por meio do preenchimento e envio deste documento, autorizo o uso das minhas informações pelo ente federativo responsável pelo edital e pelo Ministério da Cultura para fins de avaliação da execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018).
ANEXO II
PROPOSTA DE BOLSA CULTURAL
Preencha o bloco correspondente à atividade proposta. Se a proposta reunir atividades de mais de um bloco, preencha os campos aplicáveis. As informações comuns a todas as modalidades devem ser preenchidas por todos os proponentes.
1. INFORMAÇÕES SOBRE AS ATIVIDADES DE ESTUDO E PESQUISA CULTURAL
Nome do Projeto:
Descrição do projeto de pesquisa (Descreva seu projeto de pesquisa informando o objeto, objetivos, justificativa para execução, importância da pesquisa, etc.)
Do projeto resultará algum produto? ( ) Sim ( ) Não
Se sim. Qual? (Informe se a pesquisa posteriormente vai resultar algum produto, tal como um livro, por exemplo.)
Estratégias de democratização do produto do projeto (Se a pesquisa resultar em produto, informe como esse produto estará disponível ao público e como será acessado.)
Previsão do período de execução do projeto e informações sobre a instituição onde será executada a pesquisa, quando houver (Se a proposta estiver vinculada a uma instituição, informe seu nome, localização, importância e demais informações pertinentes, juntando documentos que comprovem o que foi relatado.)
Informações sobre o curso, quando houver (Se a proposta incluir um curso, informe seu nome, prazo de duração, ementa e demais informações pertinentes.)
1. DOCUMENTOS
OBRIGATÓRIOS, QUANDO APLICÁVEIS À PROPOSTA: Juntamente com esta Proposta de Bolsa Cultural, o agente cultural deve encaminhar documentos sobre o curso e a instituição de ensino a que a proposta estiver vinculada, observadas as exigências documentais do edital.
NÃO OBRIGATÓRIOS: O agente cultural pode enviar outros documentos relacionados ao seu projeto e à sua trajetória, tais como o currículo/portfólio completo.
2. INFORMAÇÕES SOBRE PROPOSTA DA BOLSA CULTURAL DE DIFUSÃO, CIRCULAÇÃO, RESIDÊNCIA, INTERCÂMBIO CULTURAL E SIMILARES
Nome do Projeto:
Descrição do projeto (Descreva seu projeto informando o objeto, objetivos, justificativa para execução, importância, etc.)
Do projeto resultará algum produto? ( ) Sim ( ) Não
Se sim. Qual?
(Informe se o projeto posteriormente vai resultar algum produto, tal como a gravação de um álbum musical, por exemplo.)
Estratégias de democratização do produto
(Se o projeto resultar em produto, informe como esse produto estará disponível ao público, ou seja, como será acessado.)
Previsão do período de execução do projeto
Perfil do público a ser atingido pelo projeto (para projetos que possuem público, caso não possua escreva “não se aplica”)
Informe o público-alvo do seu projeto, ou seja, ele é destinado a crianças, idosos, jovens, pessoas de determinada região, pessoas com deficiência, enfim, descreva as características do público que pretende atingir.
Local onde o projeto será executado
Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?
Informe se além do recurso da bolsa o projeto possuirá outras fontes, a exemplo de patrocínio privado, entre outras.
- DOCUMENTOS
OBRIGATÓRIOS, QUANDO APLICÁVEIS À PROPOSTA: Juntamente com esta Proposta de Bolsa Cultural, o agente cultural deve encaminhar documentos relacionados à instituição ou ao evento vinculados à proposta, quando houver, observadas as exigências documentais do edital.
NÃO OBRIGATÓRIOS: O agente cultural pode enviar outros documentos relacionados ao seu projeto e à sua trajetória, tais como o currículo/portfólio completo.
3. INFORMAÇÕES COMUNS A TODAS AS MODALIDADES
Minicurrículo/portfólio do proponente (Descreva sua trajetória cultural, resumindo seu currículo e portfólio.)
Medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto e dos produtos culturais resultantes, conforme o edital:
Informe as medidas de acessibilidade previstas para o projeto e seus produtos, a exemplo de intérprete de Libras, audiodescrição ou outras medidas pertinentes às características da proposta.
ANEXO III
MINUTA DO TERMO DE BOLSA CULTURAL
TERMO DE BOLSA CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE BOLSAS CULTURAIS PELO EDITAL N° /2024 NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DE FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) E DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB).
1. PARTES
1.1 O [NOME DO ENTE FEDERATIVO], neste ato representado por [AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO. Ex.: SECRETÁRIO DE CULTURA], Senhor(a) [INDICAR NOME DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Bolsa Cultural, de acordo com as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Bolsa Cultural é instrumento da modalidade de concessão de bolsas culturais celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) e do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB).
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Bolsa Cultural tem por objeto a concessão de bolsa cultural ao projeto [INDICAR NOME DO PROJETO], conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMEROS ARÁBICOS E POR EXTENSO] reais).
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações do [NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL]:
I) transferir os recursos o(a)AGENTE CULTURAL;
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento de apresentação do Relatório do Bolsista; e
III) analisar e emitir parecer sobre o Relatório do Bolsista.
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
I - executar o projeto objeto da Bolsa Cultural, que constitui o encargo;
II - ao final da execução, apresentar Relatório do Bolsista, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a conclusão da execução do projeto cultural;
III - atender a qualquer solicitação regular feita pelo [NOME DO ÓRGÃO], no prazo de [NÚMEROS ARÁBICOS] (por extenso) dias contados do recebimento da notificação, que pode se dar por via telefônica, mensagem eletrônica, ou ainda [INCLUIR AQUI OUTRAS FORMAS DE COMUNICAÇÃO COM O AGENTE CULTURAL QUE DEMONSTRE BUSCA ATIVA DE POPULAÇÕES COM POUCO ACESSO A MEIOS ELETRÔNICOS]
7. ALTERAÇÃO
7.1 Este Termo de Bolsa Cultural pode ser alterado por termo aditivo, mediante solicitação fundamentada do interessado ou por iniciativa do [NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL], desde que não haja alteração do objeto acordado.
7.2 A alteração de cronograma que não exija modificação na cláusula de vigência pode ser realizada por termo de apostilamento assinado apenas pelo [NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL], sem necessidade de análise jurídica prévia.
8. EXTINÇÃO DO TERMO DE BOLSA CULTURAL
8.1 O presente Termo de Bolsa Cultural poderá ser:
I - extinto por decurso de prazo;
II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou
IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas ;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
8.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando as partes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente deste Termo.
8.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
8.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.
8.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
9. DESCUMPRIMENTO DO ENCARGO
9.1 O não cumprimento do encargo será apreciado pela autoridade responsável, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e poderá resultar na aplicação de uma das seguintes medidas, conforme o art. 25 da Lei nº 14.903/2024:
I - pagamento de multa, nos termos de regulamento;
II - suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.
9.2 O pagamento da multa e a suspensão poderão ser convertidos em obrigação de executar plano de ações compensatórias.
9.3 A decisão sobre o descumprimento deve ser precedida de abertura de prazo de 10 dias para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.
9.4 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.
9.5 A decisão sobre as medidas previstas neste item deverá ser proferida no prazo de 6 (seis) meses, contado do término da vigência do Termo de Bolsa Cultural, conforme o art. 25, § 2º, da Lei nº 14.903/2024.
10. VIGÊNCIA
10.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura, com duração de [INSERIR PRAZO], podendo ser prorrogada por [PRAZO DE PRORROGAÇÃO].
11. PUBLICAÇÃO
11.1 O extrato do Termo de Bolsa Cultural será publicado no [INFORMAR ONDE SERÁ PUBLICADO O RESUMO DESTE TERMO. EX.: DIÁRIO OFICIAL DO ENTE].
12. FORO
12.1 Fica eleito o Foro do [NOME DO ENTE], para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento dos ajustes regulados pelo presente termo.
LOCAL, [INDICAR DIA, MÊS E ANO].
Pelo órgão:
[NOME DO REPRESENTANTE]
Pelo Agente Cultural: [NOME DO AGENTE CULTURAL]
ANEXO IV
RELATÓRIO DO BOLSISTA
1. NOME DO AGENTE CULTURAL QUE RECEBEU A BOLSA:
2. CATEGORIA:
3. NOME DO PROJETO:
4. CUMPRIMENTO DO ENCARGO
Descreva como o encargo foi cumprido. Ou seja, no caso de projeto de pesquisa, explique o seu projeto e detalhe como foi a sua execução e aprovação.
Em caso de projetos de promoção, difusão, circulação, intercâmbio e residência cultural, explique como foram realizadas as atividades, onde foram realizadas, quando foram realizadas.
5. DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO
Junte os documentos que comprovem que você executou o encargo (projeto), tais como diploma, certificado, cópia da pesquisa apresentada, cartão de embarque e desembarque (quando couber)
NOME E ASSINATURA DO AGENTE CULTURAL
ANEXO V
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para agentes culturais optantes pelas cotas étnico-raciais – pessoas negras ou pessoas indígenas)
Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é pessoa NEGRA OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO VI
DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)
Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO VII
formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF DO AGENTE CULTURAL:
NOME DO REPRESENTANTE, QUANDO APLICÁVEL:
NOME DO PROJETO INSCRITO:
CATEGORIA:
RECURSO:
À Comissão de Seleção,
Com base na Etapa de Seleção do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Local, data.
____________________________________________________
Assinatura do agente cultural ou de seu representante
NOME COMPLETO
formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE habilitação
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF DO AGENTE CULTURAL:
NOME DO REPRESENTANTE, QUANDO APLICÁVEL:
NOME DO PROJETO INSCRITO:
CATEGORIA:
RECURSO:
À [INSERIR UNIDADE OU ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA ETAPA DE HABILITAÇÃO],
Com base na Etapa de Habilitação do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Local, data.
____________________________________________________
Assinatura do agente cultural ou de seu representante
NOME COMPLETO