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Pref. Cláudia

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 81/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.310.499/0001-04, com sede na Avenida Gaspar Dutra, s/nº, Centro, Cláudia/MT, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, e, de outro lado, a empresa BALESTRIN & RIL - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 49.238.875/0001-15, estabelecida a Rua Flor de Abril, n.º 95, bairro Centro, cidade de Barão de Cotegipe/RS, com endereço eletrônico: hdhospitalar@ hdhospitalar.com.br, com fone WhatsApp: 54-9.9689-6769, neste ato representada pelo Sr.(a) ELOISA RIL, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 044/2026, resolvem firmar a presente Ata de Registro de Preços, que será regida pela Lei nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal nº 951/2024, pelo Edital e seus anexos, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. A presente ata tem por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE OXIGÊNIO GASOSO MEDICINAL, MEDIANTE RECARGA DE CILINDROS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, BEM COMO PARA O FORNECIMENTO DE KITS PARA OXIGENOTERAPIA E VÁLVULAS REGULADORAS COM FLUXÔMETRO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, AMBULÂNCIAS E DEMAIS SERVIÇOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CLÁUDIA – MT”, conforme descrição constante no Anexo I- Especificações do Item do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 044/2026, para Registro de Preços, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2. A execução do objeto observará integralmente as condições, especificações, prazos e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, que integra a presente Ata de Registro de Preços independentemente de transcrição.

1.3. Os produtos ou serviços executados em desconformidade com as especificações estabelecidas serão rejeitados pela Administração, devendo a fornecedora promover sua substituição ou regularização no prazo fixado pela fiscalização, sem ônus para o Município, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis.

1.4. O objeto da presente ata de registro de preços, não gera qualquer obrigação de efetivação, sendo que os itens registrados serão adquiridos/contratados de acordo com a necessidade do Município, não existindo qualquer direito da Empresa licitante em exigir qualquer tipo de ressarcimento pela não utilização da quantidade total registrada.

1.5 O fornecimento dos itens deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento. Nas hipóteses de urgência ou emergência, devidamente justificadas pela Administração, o atendimento deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, observado o disposto no Termo de Referência.

1.6. As recargas deverão ser realizadas exclusivamente em cilindros pertencentes ao patrimônio da secretaria municipal de saúde, preservando suas características físicas e condições de segurança, sendo vedada a entrega de cilindros em desacordo com as normas técnicas ou que apresentem avarias, corrosão, vazamentos, defeitos ou qualquer condição que comprometa sua utilização segura.

1.7. Os kits para oxigenoterapia, válvulas reguladoras com fluxômetro e demais materiais fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, possuir padrão de qualidade compatível com sua finalidade, estar acondicionados em embalagem original do fabricante, quando aplicável, e atender às especificações técnicas previstas neste termo de referência, bem como às exigências sanitárias e regulamentares pertinentes.

CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas nas(s) proposta(s) são as que seguem:

Codigo

Nome

Unidade de Fornecimento

Quantidade

Vlr. Unitário

Total

62785

Kit para administração de oxigênio medicinal, composto, no mínimo, por frasco umidificador com capacidade aproximada de 250 ml, confeccionado em material transparente, resistente a impactos e de uso médico-hospitalar, tampa rosqueável com conexões compatíveis, extensão (tubo) para condução de oxigênio em material flexível e atóxico, cateter nasal ou máscara para oxigenoterapia, conexões universais compatíveis com válvulas reguladoras de oxigênio medicinal, destinado à umidificação e administração de oxigênio suplementar em pacientes. Os componentes deverão ser próprios para uso em sistemas de oxigenoterapia, livres de materiais tóxicos, esterilizáveis ou descartáveis conforme o fabricante, registrados na ANVISA quando aplicável e em conformidade com as normas técnicas vigentes para produtos médico-hospitalares.

UNIDADE

10

R$ 195,60

R$ 1.956,00

62789

Válvula reguladora de pressão para cilindro de oxigênio medicinal, equipada com fluxômetro graduado para regulagem precisa da vazão de oxigênio, corpo confeccionado em liga metálica de elevada resistência mecânica e anticorrosiva, manômetros destinados à indicação da pressão do cilindro e da pressão de trabalho, conexões compatíveis com cilindros de oxigênio medicinal conforme padrão nacional, sistema de ajuste manual da vazão, permitindo controle contínuo do fluxo de oxigênio conforme necessidade clínica. Produto destinado ao uso em hospitais, unidades básicas de saúde, ambulâncias e demais serviços de assistência à saúde, devendo atender às normas técnicas da ABNT, registro na ANVISA quando aplicável e demais regulamentações vigentes para equipamentos destinados à oxigenoterapia.

UNIDADE

10

R$ 235,20

R$ 2.352,00

VALOR: R$ 4.308,00 (quatro mil e trezentos e oito reais).

CLAUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cláudia – Estado de Mato Grosso.

CLAUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Será admitida a adesão à presente Ata de Registro de Preços pelos órgãos e entidades da Administração Pública, observadas as condições estabelecidas no art. 86 da Lei nº 14.133/2021, na regulamentação municipal aplicável e nas disposições do Edital.

4.2. As condições, limites e procedimentos para adesão observarão as disposições previstas no Edital e na legislação aplicável ao Sistema de Registro de Preços.

CLAUSULA QUINTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. A presente Ata de Registro de Preços registra os preços unitários constantes da proposta vencedora e do Anexo correspondente, cujo valor global estimado para fins de planejamento da contratação é de R$ 4.308,00 (quatro mil e trezentos e oito reais), sem que isso represente obrigação de contratação integral por parte da Administração.

5.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses de sua publicação, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021.

CLAUSULA SEXTA - REVISÃO E CANCELAMENTO

6.1. A Administração poderá realizar pesquisa de mercado sempre que entender necessário, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

6.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

6.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador poderá promover o cancelamento da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas necessárias para a realização de nova contratação, quando cabível.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1. por razão de interesse público; ou

6.9.2. a pedido do fornecedor. 

CLAUSULA SETIMA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da lei nº 14.133/2021.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade conforme previsto na Lei n° 14.133/2021.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador a ocorrência de quaisquer fatos que possam ensejar a aplicação de sanções ou o cancelamento do registro do fornecedor, para adoção das providências cabíveis, observado o disposto na Lei nº 14.133/2021.

CLAUSULA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais de execução do objeto, especialmente aquelas relativas aos prazos de fornecimento, recebimento, fiscalização, pagamento, obrigações das partes, aplicação de sanções e demais condições da contratação, são as constantes do Edital, do Termo de Referência e de seus anexos, que integram a presente Ata independentemente de transcrição, devendo ser observadas pela FORNECEDORA REGISTRADA sempre que houver contratação decorrente desta Ata de Registro de Preços.

8.2. É vedado promover acréscimos aos quantitativos registrados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive aqueles previstos no art. 125 da Lei nº 14.133/2021.

CLAUSULA NONA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

9.1. As contratações decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade contratante, mediante emissão da competente Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, observadas as necessidades da Administração e os quantitativos registrados.

9.2. A emissão, alteração ou cancelamento, total ou parcial, das notas de empenho ou dos demais instrumentos destinados à formalização das contratações decorrentes desta Ata serão autorizados pela autoridade competente ou por quem tenha recebido delegação para esse fim.

CLAUSULA DECIMA - DO FORO

10.1. As partes elegem o foro da Comarca de Cláudia – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Claudia/ MT, 03 de novembro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT

MARCOS FERNANDO FELDHAUS-Prefeito Municipal

ORGÃO GERENCIADOR

BALESTRIN & RIL - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

ELOISA RIL

PROMITENTE FORNECEDORA

Testemunhas:

Nome EDUARDO LUIZ VEDOY DE ANDRADE

CPF: ***643.491***

Nome: RODRIGO COELHO MENEGASSI

CPF: ***425.561***

ORDEM DE FORNECIMENTO

Autorizo a CONTRATADA: BALESTRIN & RIL - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 49.238.875/0001-15, estabelecida a Rua Flor de Abril, n.º 95, bairro Centro, cidade de Barão de Cotegipe/RS, com endereço eletrônico: hdhospitalar@hdhospitalar.com.br, com fone WhatsApp: 54-9.9689-6769, neste ato representada pelo Sr.(a) ELOISA RIL, ao fornecimento PARCELADO DE OXIGÊNIO GASOSO MEDICINAL, MEDIANTE RECARGA DE CILINDROS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, BEM COMO PARA O FORNECIMENTO DE KITS PARA OXIGENOTERAPIA E VÁLVULAS REGULADORAS COM FLUXÔMETRO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, AMBULÂNCIAS E DEMAIS SERVIÇOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CLÁUDIA – MT, na data de sua publicação.

Claudia/ MT, 03 de novembro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT

MARCOS FERNANDO FELDHAUS-Prefeito Municipal

ORGÃO GERENCIADOR

BALESTRIN & RIL - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

ELOISA RIL

PROMITENTE FORNECEDORA