EXTRATO DO TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 77/2025
5 de Novembro de 2026
TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 77/2025, celebrado entre o MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE e a empresa ALTERNATIVA ASSESSORIA CONTÁBIL, ADMINISTRATIVA E TRIBUTÁRIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 10.676.722/0003-86. Objeto: Extinção unilateral e antecipada do Contrato Administrativo nº 77/2025, referente à prestação de serviços de assessoria e consultoria tributária voltados à fiscalização, operacionalização e arrecadação do Imposto Territorial Rural – ITR, por razões de interesse público, conforme Decisão Administrativa do Prefeito Municipal de 03/11/2026, constante do Processo Administrativo nº 5038/2026. Fundamento Legal: Arts. 104, inciso II, 137, inciso VIII, e 138, inciso I e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e Cláusula Décima Terceira do contrato. Efeitos da extinção: A partir de 01 de novembro de 2026, conforme decisão administrativa, sem caráter sancionatório e preservados os direitos e obrigações legalmente cabíveis. HÉCTOR ALVARES BEZERRA – Prefeito Municipal.