PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2026
5 de Novembro de 2026
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE POCONÉ/MT
ASSUNTO: RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO – ITEM 35 (ULTRASSOM) INTERESSADO: MONTEIRO ANTUNES INSUMOS HOSPITALARES S/A (CNPJ 04.078.043/0002-21)
Em atenção ao pedido de esclarecimento formalizado de forma tempestiva pela empresa Monteiro Antunes Insumos Hospitalares S/A (MA Hospitalar), referente às especificações técnicas do Item 35 (Equipamento de Ultrassom) do Anexo I (Termo de Referência Retificado), este Agente de Contratação, após análise conjunta com a equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde, emite a seguinte manifestação:
1. QUANTO AO SISTEMA OPERACIONAL (Item 4.a do pedido): ACOLHE-SE o questionamento. Esclarece-se que SERÁ ACEITO como tecnicamente equivalente o equipamento de ultrassonografia que utilize sistema operacional embarcado baseado em plataforma Linux ou outros sistemas dedicados a equipamentos médicos, desde que o console execute e atenda INTEGRALMENTE a todas as funcionalidades exigidas no Termo de Referência Retificado, tais como: exportação de imagens nos formatos BMP, JPEG, MPEG4, AVI; conectividade e gravação padrão DICOM; presets programáveis e suporte a impressão direta. A indicação de sistema operacional no edital prestou-se como caráter meramente referencial de usabilidade, não obstando plataformas equivalentes que cumpram a finalidade pública do objeto.
2. QUANTO À FAIXA DE FREQUÊNCIA DO TRANSDUTOR LINEAR (Item 4.b do pedido): ACOLHE-SE o questionamento. Esclarece-se que SERÁ ACEITO como tecnicamente equivalente o transdutor linear banda larga multifrequencial que apresente frequência nominal de 5 a 12 MHz com faixa real de operação de 3 a 13 MHz. Entende-se que o referido intervalo atende de forma plenamente satisfatória às aplicações clínicas de triagem diagnóstica exigidas pela rede pública municipal (pequenas partes, vascular e musculoesquelético), não gerando prejuízo técnico ou diagnóstico à Secretaria de Saúde. A tolerância de parâmetros atende aos princípios da ampla competitividade, isonomia e busca da proposta mais vantajosa, nos estritos termos do Art. 5º e Art. 9º, I, "a" da Lei Federal nº 14.133/2021.
3. CONCLUSÃO: Diante do exposto, as soluções propostas pela requerente são consideradas TECNICAMENTE EQUIVALENTES pela Administração Pública. Ficam integralmente MANTIDAS as demais exigências do edital retificado, bem como a sessão pública de lances designada para o dia 17 de novembro de 2026, às 09:00 horas (Horário de Brasília).
Poconé/MT, 4 de novembro de 2026.
Erasmo Paulo de Lima
Agente de Contratações