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Pref. Santo Antônio do Leste

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2025

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE/MT, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.217.362/0001-90, com sede administrativa na Rua Primavera, nº 423-A, Jardim Santa Inês, CEP 78628-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Miguel Jose Brunetta, doravante denominado CONTRATANTE/CREDENCIANTE, e, de outro lado, a empresa PEREZ ORTIZ SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 52.583.256/0001-72, estabelecida na Rua Santo Antônio, nº 133, Centro, CEP 78628-000, Santo Antônio do Leste/MT, neste ato representada pela Sra. Geivy Alvarez Gonzalez, doravante denominada CONTRATADA/CREDENCIADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 008/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente instrumento tem por objeto a rescisão consensual do Termo de Credenciamento nº 008/2025, celebrado entre o Município de Santo Antônio do Leste/MT e a empresa PEREZ ORTIZ SERVIÇOS MEDICOS LTDA – ME, decorrente do Edital de Credenciamento nº 004/2025, vinculado ao Processo Administrativo nº 027/2025.

1.2. O referido credenciamento tem como objeto a prestação de serviços na área da saúde, especificamente serviços médicos de plantão, pelo período de 12 (doze) horas, conforme condições e especificações estabelecidas no instrumento original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A presente rescisão fundamenta-se na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em seu artigo 138, inciso II, que prevê a extinção contratual por acordo entre as partes, desde que haja interesse da Administração, bem como na Cláusula 10.2 do Termo de Credenciamento nº 008/2025, que estabelece a possibilidade de solicitação de descredenciamento pelo credenciado a qualquer tempo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO

3.1. As partes, de comum acordo, resolvem rescindir o Termo de Credenciamento nº 008/2025, ficando encerradas, a partir de 26 de Outubro de 2026, as obrigações de execução dos serviços decorrentes do referido instrumento, ressalvadas aquelas que, por sua natureza ou disposição legal, devam permanecer vigentes.

3.2. A partir da data estabelecida no item anterior, a empresa CONTRATADA/CREDENCIADA não estará mais autorizada a executar novos serviços com fundamento no referido Termo de Credenciamento, ficando a Administração desobrigada de emitir novas ordens de serviço.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES PENDENTES E DOS PAGAMENTOS

4.1. A presente rescisão não prejudicará o pagamento de eventuais serviços efetivamente prestados e devidamente atestados pela fiscalização, até a data de encerramento do credenciamento.

4.2. Caso existam obrigações pendentes, estas deverão ser devidamente apuradas e liquidadas pela Administração, observadas as disposições legais e contratuais pertinentes.

4.3. A CONTRATADA/CREDENCIADA permanecerá responsável por eventuais obrigações decorrentes dos serviços executados durante a vigência do credenciamento.

CLÁUSULA QUINTA – DA AUSÊNCIA DE PENALIDADES

5.1. A presente rescisão ocorre de forma consensual, não implicando, por si só, aplicação de penalidades administrativas à CONTRATADA/CREDENCIADA, desde que não sejam constatadas irregularidades ou descumprimentos contratuais passíveis de apuração pela Administração.

CLÁUSULA SEXTA – DA QUITAÇÃO

6.1. Após a apuração e liquidação de eventuais valores devidos, as partes darão plena quitação exclusivamente quanto às obrigações decorrentes do Termo de Credenciamento nº 008/2025, ressalvadas eventuais responsabilidades legais e obrigações pendentes que venham a ser identificadas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO E FORMALIZAÇÃO

7.1. O presente Termo de Rescisão deverá ser juntado aos autos do Processo Administrativo nº 027/2025, para fins de registro e controle administrativo.

7.2. A Administração providenciará a publicação do extrato do presente instrumento, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1. Fica mantido o Foro da Comarca de Primavera do Leste/MT para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste instrumento, observadas as disposições legais aplicáveis. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente Termo de Rescisão, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Santo Antônio do Leste/MT, 03 de Novembro de 2026.

 

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

Prefeito Municipal

CONTRATANTE/CREDENCIANTE

PEREZ ORTIZ SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – ME

CNPJ nº 52.583.256/0001-72

 Representante Legal: Geivy Alvarez Gonzalez

CONTRATADA/CREDENCIADA