PORTARIA N.º 019/2026
5 de Novembro de 2026
“Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 018/2026 que concede o benefício de Aposentadoria à Sra. MARLENE SEGATO MARIN”.
O Prefeito Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso e a Diretora Executiva do PREVI-CLAUDIA – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Claudia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 018, de 29 de outubro de 2026, publicada no Site da AMM Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, em 03/11/2026, nos seguintes termos:
I - No preâmbulo:
a) Onde se Lê: “Decreto 1.238, de 07 de janeiro de 2.027”;
b) Leia-se: “Decreto 1.238, de 07 de janeiro de 2.026”.
II - No art. 1º:
a) Onde se Lê: “Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária pela Regra de Transição com Pedágio, com proventos integrais e direito à paridade, em favor da Sra. MARLENE SEGATO MARIN, portadora do RG nº. 352XXXX-9 SSP/MT e CPF nº 798.XXX.XXX-34 devidamente matriculada no RE sob n. 91, efetiva no cargo de ZELADORA 40 HORAS, “A” NIVEL “09”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, uma vez que o referida Servidora conta com 12.078 Dias Trabalhados, ou seja, 33 anos, 04 mês e 03 dias de tempo total de contribuição, contados até 02 de novembro de 2026, com efeitos financeiros a partir do dia 3º de novembro de 2026.”
b) Leia-se: “Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária pela Regra de Transição com Pedágio, com proventos integrais e direito à paridade, em favor da Sra. MARLENE SEGATO MARIN, portadora do RG nº. 352XXXX-9 SSP/MT e inscrita no CPF sob nº 798.XXX.XXX-34 devidamente matriculada no RE sob n. 91, efetiva no cargo de ZELADORA 40 HORAS, CLASSE “A” NÍVEL “09”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, uma vez que a servidora conta com 12.075 Dias Trabalhados, ou seja, 33 anos, 01 mês e 00 dias de tempo total de contribuição, contados até 29 de outubro de 2026, com efeitos financeiros a partir do dia 03 de novembro de 2026.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 018/2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudia - MT, 04 de novembro de 2026.
MARCOS FERNANDO FELDHAUS ANDRÉIA TEOLIDE SCHNEIDER SIELSKI
Prefeito Municipal Diretora executiva – PREVI-CLÁUDIA