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Pref. Alto Boa Vista

LEI MUNICIPAL Nº 022/1993

Alto Boa Vista, 08 de Setembro de 1993.

“REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial a todos os servidores públicos Municipais, na mesma proporção de elevação ocorrida para o valor do salário mínimo nacional determinado pelo Governo Federal, para vigorar a partir de 01 de Agosto de 1993.

Parágrafo Único – Os salários que passam a vigorar a partir do dia 01 de Agosto de 1993 são os constantes dos anexos III, IV e V integrantes da Lei Municipal nº 004 de 08 de Fevereiro de 1993, que integram esta Lei.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias e vigentes.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

____________________________________________

ALDECIDES MILHOMEM CIRQUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

LEI MUNICIPAL Nº 022/1993

ANEXO III (Lei nº 0041993)

Cargos de Provimento em Comissão

Direção e Assessoramento Superior

QTIDADE

CLASSE DE CARGOS

SIMBOLO

REMUNERACAO (CR$)

001

Secretário Geral

DAS – 1

33.185,00

002

Assessor Jurídico

DAS – 2

27.655,00

001

Chefe De Gabinete

DAS – 3

22.124,00

006

Diretor De Deptº

DAS – 3

22.124,00

001

Sub-Prefeito

DAS – 3

22.124,00

002

Diretor II

DAS – 4

13.827,00

004

Diretor De Escola I

DAS – 5

12.168,00

ANEXO IV (Lei nº 0041993)

Função Gratificadas

QTIDADE

CLASSE DE CARGOS

SIMBOLO

REMUNERACAO (CR$)

001

Chefe Do Setor De Cadastro/ Trib.

F.G - 1

5.534,00

001

Chefe De Almoxarifado/ Patrimônio

F.G - 1

5.534,00

001

Chefe Do Setor Pessoal

F.G - 1

5.534,00

001

Chefe Do Setor De Tesouraria

F.G - 1

5.534,00

001

Chefe Do Setor De Contabilidade

F.G - 1

5.534,00

001

Chefe Do Setor De Ed. E Cultura

F.G - 1

5.534,00

001

Chefe Setor De Relações Públicas

F.G - 1

5.534,00

001

Secretário Da JSM/ UMC E INCRA

F.G - 1

2.765,00

ANEXO V (Lei nº 0041993)

Tabela de Remuneração – Regime 8 Horas

Padrão

Nível

A

B

C

D

E

F

G

H

I

5.535,00

6.638,00

7.433,00

8.849,00

9.956,00

11.062,00

12.168,00

12.219,00

II

6.638,00

7.433,00

8.849,00

9.956,00

11.062,00

12.168,00

12.219,00

14.380,00

III

7.433,00

8.849,00

9.956,00

11.062,00

12.168,00

12.219,00

14.380,00

15.487,00

IV

8.849,00

9.956,00

11.062,00

12.168,00

12.219,00

14.380,00

15.487,00

16.592,00

V

9.956,00

11.062,00

12.168,00

12.219,00

14.380,00

15.487,00

16.592,00

17.697,00

VI

11.062,00

12.168,00

12.219,00

14.380,00

15.487,00

16.592,00

17.697,00

18.805,00

VII

12.168,00

12.219,00

14.380,00

15.487,00

16.592,00

17.697,00

18.805,00

19.914,00

VIII

12.219,00

14.380,00

15.487,00

16.592,00

17.697,00

18.805,00

19.914,00

21.017,00