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Pref. Alto Boa Vista

LEI MUNICIPAL Nº 023/1993

Alto Boa Vista, 08 de Setembro de 1993.

“CRIACAO DE CARGOS NO QUADRO PERMANENETE DO FUNCIONALISMO”

Art. 1º - Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal do Município os cargos de provimento em comissão, vinculados ao Deptº de obras, viação e serviços urbanos a seguir:

I. Supervisor de planejamento urbano, símbolo AS-3;

II. Coordenador de manutenção de máquinas rodoviárias, símbolo DAS-4.

Art. 2º - Ficam criadas as funções gratificadas, símbolo FG-1 a serem atribuídas a Funcionário do Quadro Permanente de Provimento efetivo, a seguir:

I. Chefe de Setor de Saúde, vinculado ao Deptº de Saúde e Saneamento;

II. Chefe de Setor de Promoção Social, vinculado ao Deptº de Promoção Social e Ação Comunitária;

III. Chefe de Setor de Saneamento e Limpeza, vinculado ao Deptº de Obras, Viação e Serviços Urbanos.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações 3.1.1.1 – Pessoal civil dos respectivos Departamentos constantes do orçamento em vigor, suplementados até o limite necessário, de conformidade com o art. 5º da Lei Municipal nº 002, de 18 de Janeiro de 1993.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Setembro de 1993.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

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ALDECIDES MILHOMEM CIRQUEIRA

         PREFEITO MUNICIPAL