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Pref. Alto Boa Vista

LEI MUNICIPAL Nº 027/1993

Alto Boa Vista, 27 de Setembro de 1993.

“REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial a todos os servidores públicos Municipais, na mesma proporção de elevação ocorrida para o valor do salário mínimo nacional determinado pelo Governo Federal, para vigorar a partir de 01 de Setembro de 1993.

Parágrafo Único – Os salários que passam a vigorar a partir do dia 01 de Setembro de 1993 são os constantes dos anexos III, IV e V integrantes da Lei Municipal nº 004 de 08 de Fevereiro de 1993, que integram esta Lei.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias e vigentes.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

______________________________________________

ALDECIDES MILHOMEM CIRQUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

LEI MUNICIPAL Nº 0271993

ANEXO II (Lei nº 0041993)

Cargos de Provimento em Comissão

Direção e Assessoramento Superior

QTIDADE

CLASSE DE CARGOS

SIMBOLO

REMUNERACAO (CR$)

001

Secretário Geral

DAS – 1

57.636,00

001

Assessor Jurídico

DAS – 2

48.030,00

001

Chefe De Gabinete

DAS – 3

38.424,00

006

Diretor De Deptº

DAS – 3

38.424,00

001

Sub-Prefeito

DAS – 3

38.424,00

001

Supervisor de Planejamento Urbano

DAS – 3

38.424,00

001

Coordenador manut. rodoviária

DAS – 4

28.818,00

002

Diretor II

DAS – 4

28.818,00

004

Diretor De Escola I

DAS – 5

24.015,00

ANEXO IV (Lei nº 0041993)

Função Gratificadas

QTIDADE

CLASSE DE CARGOS

SIMBOLO

REMUNERACAO (CR$)

001

Chefe Do Setor De Cadastro/ Trib.

F.G - 1

9.606,00

001

Chefe De Almoxarifado/ Patrimônio

F.G - 1

9.606,00

001

Chefe Do Setor Pessoal

F.G - 1

9.606,00

001

Chefe Do Setor De Tesouraria

F.G - 1

9.606,00

001

Chefe Do Setor De Contabilidade

F.G - 1

9.606,00

001

Chefe Do Setor De Ed. E Cultura

F.G - 1

9.606,00

001

Chefe Setor De Relações Públicas

F.G - 1

9.606,00

001

Chefe de Saúde

F.G - 1

9.606,00

001

Chefe do Setor de Promoção Social

F.G - 1

9.606,00

001

Chefe Setor de Saneamento e Limpeza

F.G - 1

9.606,00

001

Secretário Da JSM/ UMC E INCRA

F.G - 1

4.803,00

ANEXO V (Lei nº 0041993)

Tabela de Remuneração – Regime 8 Horas

Padrão

Nível

A

B

C

D

E

F

G

H

I

9.606,00

11.527,00

13.448,00

15.370,00

17.290,00

19.212,00

21.133,00

23.054,00

II

11.527,00

13.448,00

15.370,00

17.290,00

19.212,00

21.133,00

23.054,00

24.960,00

III

13.448,00

15.370,00

17.290,00

19.212,00

21.133,00

23.054,00

24.960,00

26.886,00

IV

15.370,00

17.290,00

19.212,00

21.133,00

23.054,00

24.960,00

26.886,00

28.800,00

V

17.290,00

19.212,00

21.133,00

23.054,00

24.960,00

26.886,00

28.800,00

30.772,00

VI

19.212,00

21.133,00

23.054,00

24.960,00

26.886,00

28.800,00

30.772,00

32.642,00

VII

21.133,00

23.054,00

24.960,00

26.886,00

28.800,00

30.772,00

32.642,00

34.562,00

VIII

23.054,00

24.960,00

26.886,00

28.800,00

30.772,00

32.642,00

34.562,00

36.481,00