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Pref. Alto Boa Vista

LEI MUNICIPAL Nº 029/1993

Alto Boa Vista, 03 de Dezembro de 1993.

“REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial de 25,17% (vinte e cinco, virgula dezessete por cento) sobre os salários percebidos no mês de outubro de 1993, para todo o Funcionalismo público Municipal.

Parágrafo Único – Os salários que passam a vigorar a partir do dia 01 de Novembro de 1993 são os constantes dos anexos III, IV e V integrantes da Lei Municipal nº 004 de 08 de Fevereiro de 1993, que integram esta Lei.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias e vigentes.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

_____________________________________________

ALDECIDES MILHOMEM CIRQUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

LEI MUNICIPAL Nº 029/1993

ANEXO II (Lei nº 004/1993)

Cargos de Provimento em Comissão

Direção e Assessoramento Superior

QTIDADE

CLASSE DE CARGOS

SIMBOLO

REMUNERACAO (CR$)

001

Secretário Geral

DAS – 1

72.144,00

001

Assessor Jurídico

DAS – 2

60.120,00

001

Chefe De Gabinete

DAS – 3

48.096,00

006

Diretor De Deptº

DAS – 3

48.096,00

001

Sub-Prefeito

DAS – 3

48.096,00

001

Supervisor de Planejamento Urbano

DAS – 3

48.096,00

001

Coordenador manut. rodoviária

DAS – 4

36.072,00

002

Diretor II

DAS – 4

36.072,00

004

Diretor De Escola I

DAS – 5

30.060,00

ANEXO IV (Lei nº 004/1993)

Função Gratificadas

QTIDADE

CLASSE DE CARGOS

SIMBOLO

REMUNERACAO (CR$)

001

Chefe Do Setor De Cadastro/ Trib.

F.G - 1

12.024,00

001

Chefe De Almoxarifado/ Patrimônio

F.G - 1

12.024,00

001

Chefe Do Setor Pessoal

F.G - 1

12.024,00

001

Chefe Do Setor De Tesouraria

F.G - 1

12.024,00

001

Chefe Do Setor De Contabilidade

F.G - 1

12.024,00

001

Chefe Do Setor De Ed. E Cultura

F.G - 1

12.024,00

001

Chefe Setor De Relações Públicas

F.G - 1

12.024,00

001

Chefe de Saúde

F.G - 1

12.024,00

001

Chefe do Setor de Promoção Social

F.G - 1

12.024,00

001

Chefe Setor de Saneamento e Limpeza

F.G - 1

12.024,00

001

Secretário Da JSM/ UMC E INCRA

F.G - 1

6.024,00

ANEXO V (Lei nº 004/1993)

Tabela de Remuneração – Regime 8 Horas

Padrão

Nível

A

B

C

D

E

F

G

I

15.021,00

15.021,00

16.833,00

19.239,00

21.642,00

24.048,00

26.453,00

II

15.021,00

16.833,00

19.239,00

21.642,00

24.048,00

26.453,00

28.057,00

III

16.833,00

19.239,00

21.642,00

24.048,00

26.453,00

28.057,00

31.243,00

IV

19.239,00

21.642,00

24.048,00

26.453,00

28.057,00

31.243,00

33.649,00

V

21.642,00

24.048,00

26.453,00

28.057,00

31.243,00

33.649,00

36.049,00

VI

24.048,00

26.453,00

28.057,00

31.243,00

33.649,00

36.049,00

38.518,00

VII

26.453,00

28.057,00

31.243,00

33.649,00

36.049,00

38.518,00

40.859,00

VIII

28.057,00

31.243,00

33.649,00

36.049,00

38.518,00

40.859,00

43.262,00