LEI MUNICIPAL Nº 031/1993, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993
5 de Novembro de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 031/1993
Alto Boa Vista, 22 de Dezembro de 1993.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DE 1993”
Art. 1º - O Orçamento financeiro do Município de Alto Boa Vista, para o exercício financeiro de 1994, estima à receita e fixa a despesa em CR$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
1 – RECEITAS CORRENTES..................................................................CR$ 300.000.000,00
1.1 – Receita Tributária.................................................................................CR$ 94.000.000,00
1.7 – Transferências Correntes......................................................................CR$ 205.000.000,00
1.9 – Outras Transferências Correntes...........................................................CR$ 1.000.000,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL....................................................................CR$ 500.000.000,00
2.4 – Transferências de Capital......................................................................CR$ 295.000.000,00
2.5 – Outras Receitas de Capital.........................................................................CR$ 5.000.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma específica e segundo a discriminação constante dos quadros integrantes desta Lei e terá o seguinte desdobramento:
1 – DESPESA POR FUNÇÃO
01 – Legislativo...............................................................................................CR$ 56.000.000,00
03 – Administração e Planejamento .............................................................CR$ 106.000.000,00
04 - Agricultura..................................................................................................CR$ 28.900.000,00
08 - Educação e Cultura.................................................................................CR$ 146.100.000,00
10 – Habitação e Urbanismo...........................................................................CR$ 94.100.000,00
14 - Saúde e Saneamento................................................................................ CR$ 57.000.000,00
15 - Assistência e Previdência...........................................................................CR$ 27.000.000,00
16 – Transporte ................................................................................................... CR$ 84.900.000,00
Total da Despesa ...........................................................................................CR$ 600.000.000,00
02 – PÔR CATEGORIA ECONÔNICA
01 – Despesas Correntes ..................................................................CR$ 300.000.000,00
02 – Despesas De Capital .................................................................CR$ 300.000.000,00
Pelas Unidades Orçamentárias
01 – Câmara Municipal .....................................................................................CR$ 60.000.000,00
02 – Gabinete do Prefeito...................................................................................CR$ 29.000.000,00
03 – Secretaria Geral...........................................................................................CR$ 29.000.000,00
03.1 – Departamento de Administração e Finanças ...........................................CR$ 52.000.000,00
03.3 – Departamento de Promoção Social e Ação Comunitária ........................CR$ 14.000.000,00
03.1 – Departamento de Educação e Cultura ...................................................CR$ 151.100.000,00
03.2 – Departamento de Saúde e Saneamento ...................................................CR$ 57.000.000,00
03.5- Departamento de Viação e Obras Públicas.............................................CR$ 179.000.000,00
03.6 – Departamento Agricultura........................................................................CR$ 28.900.000,00
Total por Unidade Orçamentária .................................................................CR$ 600.000.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo é autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo é autorizado abrir crédito adicional suplementar, a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos e uma Categoria de programação para outra ou de um órgão para outro até o limite de 80% (oitenta por cento) do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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ALDECIDES MILHOMEM CIRQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL