EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 049/2026 - INEXIGIBILIDADE Nº 027/2026
5 de Novembro de 2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES – MT, CNPJ: 03.507.522/0001-72.
CONTRATADO: ROIT SOLUTIONS LTDA, estabelecida na Rua Imaculada Conceição, nº 1430, Bairro Prado Velho, em Curitiba/PR, CEP 80215-030, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 04.010.756/0001-72.
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços técnicos especializados, de natureza predominantemente intelectual, consistentes em solução integrada de inteligência fiscal municipal denominada ROIT MUNICÍPIOS, compreendendo a implantação e a disponibilização de plataforma tecnológica em ambiente web (SaaS) pelo período de 12 (doze) meses, com 8 (oito) módulos integrados, capacitação e onboarding da equipe municipal, suporte técnico, atualizações contínuas e análise de dados fiscais e contábeis, destinada à preparação do Município de Barra do Bugres/MT para a Reforma Tributária do Consumo (Emenda Constitucional nº 132/2023, Lei Complementar nº 214/2025 e Lei Complementar nº 227/2026) e ao aprimoramento da gestão fiscal municipal, em conformidade com o Termo de Referência e com a Proposta apresentada.
DO VALOR: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância fixa total de R$ 146.100,00 (cento e quarenta e seis mil e cem reais), de acordo com a Proposta anexada, correspondente a 12 (doze) parcelas fixas, sendo 3 (três) parcelas de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais), relativas à implantação, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2026, totalizando R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais), e 9 (nove) parcelas de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), relativas à disponibilização, manutenção, suporte e utilização da plataforma, nos meses de janeiro a setembro de 2027, totalizando R$ 121.500,00 (cento e vinte e um mil e quinhentos reais). Além do valor fixo, a CONTRATADA fará jus à remuneração variável de êxito de 20% (vinte por cento), nas condições e limites da Cláusula Oitava, não integrando o valor fixo o montante dessa remuneração, que é eventual e não estimável no momento da contratação. Após o pagamento da 12ª (décima segunda) parcela fixa, cessa a remuneração fixa, não sendo devidas novas parcelas fixas, salvo se houver prorrogação contratual formalmente autorizada e observadas as condições legais aplicáveis.
DA DOTAÇÃO: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
|
ÓRGÃO |
REDUZIDO |
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO |
|
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
445 |
06.004.04.122.3020.2013.3390390000.150.0000000 - (Elemento 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) |
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, tendo sua eficácia condicionada à divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, podendo ser prorrogado nos termos dos arts. 106 e 107 da mesma Lei, até o limite de 10 (dez) anos, quando se tratar de serviço continuado e demonstrada a vantajosidade.
Barra do Bugres - MT, 21 de outubro de 2026.
---------------------------------------------------------------------------
MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES
MARIA AZENILDA PEREIRA – Prefeita Municipal
Contratante
---------------------------------------------------------------------------
ROIT SOLUTIONS LTDA
LUCAS DE PAULA RIBEIRO – Representante Legal
CPF nº 047.155.239-90
Contratada