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Pref. Juara

TERMO DE CONTRATO DE RATEIO CINDVALE JUARA Nº 707/2026

TERMO DE CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUARA/MT E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO ARINOS – CINDVALE, PARA OS FINS QUE, NESTE INSTRUMENTO, ESPECIFICAM.

O MUNICÍPIO DE JUARA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com inscrição no CNPJ sob nº 15.072.663/0001-99, com sede na Rua Niterói, nº 81 – N, Centro, CEP 78.575-000, Juara/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal - VALDINEI HOLANDA MORAES, Prefeito eleito do Município de Juara/MT, brasileiro, portador do RG n° 6xxxxx8, expedido pela SSP/MT, inscrito no CPF sob o n° 2xx.xxx.7xx-xx, Avenida xxxxxxxxxx, 2xx-W, Centro, Juara/MT, com endereço funcional sito à Rua Niterói, nº 81 – N, Centro, CEP 78.875-000, Juara/MT, email: nei.hm@hotmail.com, simplesmente denominado CONCEDENTE, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO ARINOS – CINDVALE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº42.421.467/0001-55, com sede à Rua Niterói, nº 81 – N, cidade de Juara/MT, representado pelo seu Vice-Presidente, CARLOS EDUARDO BORCHARDT, Prefeito do Município de Tabaporã/MT, brasileiro, casado, pecuarista, inscrito no CPF/MF sob o nº xx3.xxx.xxx-4x, portador do RG nº 1xxxxxx8 SSP/MT, residente e domiciliado à Estrada xxxxxxxxxx, S/N, Loteamento xxxxxxxxxx – Zona Rural, Tabaporã/MT, endereço profissional na Rua Jose Carlos Moreira, s/n Bairro Centro, Tabaporã/MT, email: faz_ourobranco@outlook.com, denominado de PROPONENTE, resolvem celebrar o presente Contrato, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes, e subsidiariamente pelo Estatuto Social do Proponente, que integra o presente Termo de Contrato:

Aplicam-se ao presente Contrato e têm por base de interpretação do mesmo os dispositivos da Lei nº 11.107/2005 e seu Decreto Regulamentador n° 6.017/2007, aplicando-se, na ausência de previsão legal, as normas e princípios de direito público, da teoria geral dos contratos e, supletivamente, as normas e princípios de direito privado.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO HISTÓRICO E DA FUNDAMENTAÇÃO

1.1. O presente Contrato de Rateio tem por esteio os estudos instruídos no Processo Administrativo nº 002/2026 e no procedimento de Dispensa Eletrônica nº 001/2026 do CINDVALE, formalizados mediante o respectivo Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência (TR) aprovados pela Secretaria Executiva do Consórcio.

1.2. A demanda decorre da exigência fixada na Lei Federal nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) e no Plano Diretor Municipal, que condicionam a captação de recursos federais/estaduais e o desenvolvimento territorial ordenado à prévia instituição de instrumento técnico de planejamento de mobilidade no Município de Juara/MT.

1.3. Conforme restou demonstrado no Estudo Técnico Preliminar, o corpo técnico do Município e do próprio Consórcio não dispõe de equipe multidisciplinar necessária para a execução direta da totalidade dos levantamentos de campo, estudos de engenharia de tráfego, modelagens cartográficas e audiências de participação social, tornando mandatória a contratação de empresa especializada.

1.4. O aporte financeiro ajustado neste instrumento constitui obrigação financeira exclusiva e direta do Município de Juara/MT perante o Consórcio para viabilizar a contratação aludida, sendo expressamente vedada a destinação dos valores para despesas genéricas do consórcio, nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei Federal nº 11.107/2005.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DA DESTINAÇÃO

2.1. Constitui objeto do presente Contrato de Rateio o repasse de recursos financeiros pelo MUNICÍPIO DE JUARA/MT ao CINDVALE, com destinação específica e exclusiva para custear a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de engenharia e planejamento urbano destinados à elaboração do Plano de Mobilidade Urbana do Município de Juara/MT, nos termos do Processo Administrativo nº 002/2026 e da Dispensa Eletrônica nº 001/2026.

2.2. O recurso será utilizado exclusivamente para a remuneração dos serviços contratados, divididos e mensurados com base na entrega e aprovação formal dos seguintes produtos técnicos:

· Produto 1: Plano de Trabalho, Metodologia e Plano de Participação Social (10%);

· Produto 2: Diagnóstico da Mobilidade Urbana e Inventário do Sistema Viário (30%);

· Produto 3: Prognóstico, Objetivos, Diretrizes e Metas (20%);

  • Produto 4: Plano de Ações Estratégicas e Investimentos (20%);
  • Produto 5: Plano de Mobilidade Urbana Consolidado, Minuta de Projeto de Lei e Banco de Dados Geoespacial (20%).

2.3. É expressamente vedada a utilização dos recursos repassados por este Contrato de Rateio para o atendimento de despesas de custeio administrativo ordinário do consórcio, pagamento de folha geral, operações de crédito, transferências a outros entes ou quaisquer despesas genéricas desprovidas de liame causal estrito com o objeto pactuado (art. 8º, § 2º, da Lei nº 11.107/2005).

CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR E DA FORMA DE REPASSE

3.1. O valor total deste Contrato de Rateio é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), correspondente ao custo global para a realização integral do objeto licitado pelo CINDVALE.

3.2. O repasse dos recursos pelo MUNICÍPIO será realizado à conta bancária de titularidade do CINDVALE (Banco do Brasil, Agência 2836-3, Conta Corrente nº 32.147-8), mediante prévia emissão da respectiva Nota de Empenho, observado o seguinte cronograma de desembolso financeiro:

3.2. Em parcela única, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a homologação da Dispensa Eletrônica e assinatura deste instrumento;

3.3. O CINDVALE manterá controle contábil individualizado e conta específica para a movimentação do montante transferido, garantindo a sua estrita rastreabilidade bancária e fiscal.

3.4. A liberação do pagamento à empresa contratada pelo CINDVALE fica expressamente condicionada ao recebimento provisório, parecer técnico conclusivo e recebimento definitivo do respectivo produto, vedado o pagamento antecipado.

CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes deste Contrato de Rateio correrão à conta de dotação orçamentária específica consignada na Lei Orçamentária Anual do Município de Juara/MT para o exercício financeiro de 2026, conforme classificação abaixo:

  • Órgão: 06/ Secretaria Municipal de Cidade;
  • Unidade Orçamentária: 06.003/Departamento de Planejamento;
  • 15 451 0029 2356: Gestão Administrativa Engenharia
  • 0056-33.90: Aplicações Direta

4.2. O MUNICÍPIO certifica a suficiência de saldo orçamentário para honrar a totalidade do compromisso assumido, atendendo às exigências da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e do art. 10, XV, da Lei nº 8.429/1992.

CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO

5.1. Empenhar e transferir tempestivamente os recursos financeiros acordados, segundo os termos e cronogramas fixados neste instrumento.

5.2. Designar formalmente o Gestor e o Fiscal Municipal para atuar em cooperação com a fiscalização do CINDVALE, acompanhando o desenvolvimento dos produtos e as fases de participação social.

5.3. Disponibilizar prontamente à equipe técnica do CINDVALE e da empresa contratada as bases cadastrais, mapas, legislações locais, informações de tráfego e estudos urbanísticos prévios sob domínio municipal.

5.4. Apoiar a realização das audiências e consultas públicas no território municipal, providenciando locais adequados e apoiando os canais institucionais de comunicação para a ampla mobilização social.

5.5. Incorporar e consolidar em suas contas gerais todas as despesas executadas pelo Consórcio à conta deste rateio, com base nos informes mensais prestados pelo CINDVALE, nos termos do art. 8º, § 4º, da Lei Federal nº 11.107/2005.

CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO

6.1. Conduzir e homologar o procedimento da Dispensa Eletrônica nº 001/2026, celebrando o contrato administrativo com a empresa vencedora em estrita observância à Lei nº 14.133/2021.

6.2. Aplicar os recursos recebidos de forma vinculada e integral na execução do objeto aludido, sob regime de conta e contabilidade individualizados.

6.3. Realizar a gestão e a fiscalização técnica direta dos serviços, emitindo ordens de serviço, relatórios de medição, termos de recebimento provisório e definitivo, e aplicando penalidades quando cabíveis.

6.4. Encaminhar mensalmente ao MUNICÍPIO os demonstrativos de execução física e financeira, acompanhados de cópias das notas fiscais liquidadas, atestes e extratos bancários conciliados, permitindo a perfeita consolidação contábil municipal e a fiscalização pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).

6.5. Devolver ao erário municipal os saldos financeiros remanescentes ou rendimentos de aplicações eventualmente não utilizados ao término da avença.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente Contrato de Rateio vigora a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo vir a ser renovado, mediante Termo Aditivo, devidamente acordado e aceito entre as partes conveniadas.

Caso a conclusão dos serviços e os recebimentos definitivos ultrapassem o encerramento do exercício financeiro, as obrigações vincendas deverão ser expressamente empenhadas em Restos a Pagar pelo Município ou objeto de novo contrato de rateio/termo aditivo suportado pelas dotações da LOA de 2027, observadas as exigências do Plano Plurianual (PPA) e da legislação financeira.

CLÁUSULA OITAVA: DA INADIMPLÊNCIA E SANÇÕES

8.1. O atraso injustificado no repasse das parcelas pactuadas ensejará a aplicação das cominações regimentais previstas no Estatuto do CINDVALE.

8.2. Havendo inadimplência no repasse dos recursos ou ausência de dotação orçamentária suficiente, o Município poderá ter sua participação suspensa e ser excluído do Consórcio Público após regular processo administrativo deliberado pela Assembleia Geral, sem prejuízo da cobrança do débito constituído como título executivo extrajudicial, conforme preconiza o artigo 8º, § 5º, da Lei nº 11.107/2005.

CLÁUSULA NONA: DAS ALTERAÇÕES E DA RESCISÃO

9.1. Qualquer modificação deste instrumento será formalizada mediante Termo Aditivo, precedido de justificativa técnica e ateste de disponibilidade orçamentária, vedada qualquer alteração de seu objeto ou transposição genérica de recursos.

9.2. O presente Contrato poderá ser rescindido administrativamente, de pleno direito, por mútuo acordo entre as partes, por frustração irremediável do processo de contratação ou por descumprimento das cláusulas contratuais, precedido de ampla defesa e de estrita prestação de contas dos valores despendidos.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA PUBLICIDADE E EFICÁCIA

10.1. A eficácia do presente Contrato de Rateio fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial de Contas (TCE-MT) e/ou imprensa oficial adotada pelo Consórcio e pelo Município, bem como à sua inserção no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo legal.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Juara, Estado de Mato Grosso, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais litígios oriundos do presente pacto que não possam ser dirimidos por conciliação prévia.

E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias.

Juara/MT, 04 de Novembro de 2026.

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VALDINEI HOLANDA MORAES CARLOS EDUARDO BORCHARDT

Prefeito de Juara/MT Vice- Presidente do CINDVALE