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Pref. Sorriso

Averba Tempo de Contribuição do servidor Edson José dos Santos e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 140 de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso.

R E S O L V E:

Art. 1º Averbar o Tempo de Contribuição, Certidão de Tempo de Contribuição sob o Protocolo nº 03001060.1.00103/23-0, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Certidão de Tempo de Contribuição sob o nº 100/2023, expedida pelo Mato Grosso Previdência, do servidor Edson José dos Santos, matrícula 412, conforme descrição abaixo:

EMPREGADOR

PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Banco Banestado S. A.

13/01/1991 a 26/08/1996

05 anos, 07 meses, 14 dias.

Mato Grosso Previdência.

24/02/1997 a 31/12/1997

00 ano, 10 meses, 11 dias.

Mato Grosso Previdência.

09/02/1998 a 01/04/1998

00 ano, 02 meses, 22 dias.

TOTAL EM DIAS LÍQUIDOS

2.442

TOTAL DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

06 anos, 08 meses e 12 dias.

Art. 2º O período averbado compreende em 2.442 dias líquidos, correspondendo há 06 anos, 08 meses e 12 dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 04 de novembro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração