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Pref. Sorriso

Averba Tempo de Contribuição do servidor Edson José dos Santos e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 140 de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso.

R E S O L V E:

Art. 1º Averbar o Tempo de Contribuição, Certidão de Tempo de Contribuição sob o Protocolo nº 03001060.1.00103/23-0, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, do servidor Edson José dos Santos, matrícula 413, conforme descrição abaixo:

EMPREGADOR

PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Cooperativa Agropecuária Mista do Vale do Ivai Ltda.

11/02/1983 a 18/01/1988

04 anos, 11 meses, 08 dias.

Adram S. A. Industria e Comércio.

07/03/1988 a 05/03/1990

01 ano, 11 meses, 29 dias.

Banco Banestado S. A.

12/03/1990 a 12/01/1991

00 ano, 10 meses, 01 dia.

Associação de Pais Prop do Educ de 1 e 2 Grs Albert Sabin APAS.

13/08/1997 a 18/03/1998

00 ano, 07 meses, 06 dias.

TOTAL EM DIAS LÍQUIDOS

3.054

TOTAL DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

08 anos, 04 meses e 14 dias.

Art. 2º O período averbado compreende em 3.054 dias líquidos, correspondendo há 08 anos, 04 meses e 14 dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 04 de novembro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração