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Pref. Santa Rita do Trivelato

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 126/2025, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXECUÇÃO PROJETO DE ENGENHARIA CIVIL E MECÂNICA – PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR-CONDICIONADO e VENTILAÇÃO, GASES MEDICINAIS E GLP DA CONSTRUÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA CONSTRUÇÃO DO NOVO PRONTO ATENDIMENTO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT.”

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ sob n°. 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, 2.640, bairro Cidade Alta, Santa Rita do Trivelato – MT, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. VOLMIR BASSANI, denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa JRM CONSTRUCOES LTDA, localizada na R Inglaterra, N° 520 - Sala 1, Bairro Santa Rosa, CUIABÁ/MT, CEP 78040-210, inscrita no CNPJ sob o nº 11.922.125/0001-95, neste ato representada pelo sócio administrador Sr (o) ARISTIDES METELO JUNIOR, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, e conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e demais alterações, e regulamentações especificas instituídas no âmbito municipal, mediante as seguintes clausulas e condições, RESOLVEM celebrar o PRESENTE SEGUNDO TERMO ADITIVO nos seguintes termos e condições seguintes:

 

1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E FINALIDADE

1.1 – O presente Segundo Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 90 (noventa) dias e do prazo de execução da obra por mais 90 (noventa) dias, bem como a realização de acréscimos e supressões de serviços e o reequilíbrio econômico-financeiro mediante revisão do BDI contratual, referentes ao Contrato Administrativo nº 126/2025, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXECUÇÃO PROJETO DE ENGENHARIA CIVIL E MECÂNICA – PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO e VENTILAÇÃO, GASES MEDICINAIS E GLP DA CONSTRUÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA CONSTRUÇÃO DO NOVO PRONTO ATENDIMENTO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT.

1.2 – As alterações contratuais, incluindo os acréscimos e supressões de serviços e o reequilíbrio econômico-financeiro decorrente da revisão do BDI de 21,10% para 23,42%, fundamentam-se nas justificativas técnicas, planilhas e demais documentos constantes do Ofício nº 083/2026, encaminhado pelo Departamento de Engenharia e Arquitetura, que integram o presente Termo Aditivo.

2.0 CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO:

2.1 – O presente Termo Aditivo promove a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 126/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar do término da vigência anteriormente estabelecida, passando seu encerramento de 22/06/2026 para 24/03/2027, a fim de possibilitar a conclusão dos serviços remanescentes e das adequações técnicas necessárias.

2.2 – Fica prorrogado o prazo de execução da obra por mais 90 (noventa) dias, a contar do término do prazo de execução anteriormente estabelecido, passando seu encerramento de 13/11/2026 para 11/02/2027, visando à compatibilização dos projetos e planilhas, bem como à conclusão dos serviços remanescentes e das adequações técnicas necessárias.

 

 

3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1 – O valor do presente Termo Aditivo é de R$ 86.349,99 (oitenta e seis mil, trezentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), correspondente a aproximadamente 7,521% do valor inicial do contrato, sendo R$ 21.993,68 (vinte e um mil, novecentos e noventa e três reais e sessenta e oito centavos) referentes ao reequilíbrio econômico-financeiro decorrente da revisão do BDI de 21,10% para 23,42%, e R$ 64.356,31 (sessenta e quatro mil trezentos e cinquenta e seis reais e trinta e um centavos) correspondentes à variação líquida dos serviços, resultante dos acréscimos no valor de (R$ 72.886,81 – 6,35%) e das supressões no valor de (R$ 8.530,50 - 0,74%), conforme planilhas e justificativas técnicas constantes dos autos.

3.2 – O valor global do contrato, considerando as alterações promovidas pelo presente Termo Aditivo, passa de R$ 1.148.150,26 (um milhão, cento e quarenta e oito mil, cento e cinquenta reais e vinte e seis centavos) para R$ 1.234.500,25 (Um milhão duzentos e trinta e quatro mil, quinhentos reais e vinte e cinco centavos).

3.3 – A revisão do BDI contratual de 21,10% para 23,42% observará as planilhas de composição de preços e os demonstrativos técnicos que instruem o procedimento, inclusive quanto às diferenças apuradas nas medições anteriormente realizadas, no valor total de R$ 7.968,82 (sete mil, novecentos e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos), compreendidas no valor do reequilíbrio previsto no item 3.1, observadas as condições legais e contratuais aplicáveis.

 

4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

4.1 – O presente Termo Aditivo encontra fundamento nos arts. 6º, inciso XVII, 111, 124, inciso I, alíneas “a” e “b”, e inciso II, alínea “d”, 125 e 134, todos da Lei Federal nº 14.133/2021, quanto à prorrogação dos prazos contratuais, às alterações qualitativas e quantitativas do objeto e ao reequilíbrio econômico-financeiro decorrente da revisão do BDI, bem como nas disposições editalícias e contratuais pertinentes, conforme justificativas, planilhas e documentos técnicos que instruem o procedimento.

5.0 – CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.

5.2 – Fica eleito o foro da Comarca de Nova Mutum - MT para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste aditamento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/21 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Santa Rita do Trivelato - MT, 28 de outubro de 2026.

CONTRATANTE

VOLMIR BASSANI

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATADA

JRM CONSTRUCOES LTDA,

nº 11.922.125/0001-95

Testemunhas:

MARIA CILENE PEREIRA HELENA VITÓRIA O. P. de CAMPOS

CPF: 655.***.***-15 CPF: 070.***.***-22