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Pref. Sorriso

Averba Tempo de Contribuição da servidora Maria Deuza de Souza e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 140 de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso.

R E S O L V E:

Art. 1º Averbar o Tempo de Contribuição, Certidão de Tempo de Contribuição sob o Protocolo nº 11022020100049266, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, da servidora Maria Deuza de Souza, matrícula 1683, conforme descrição abaixo:

EMPREGADOR

PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Município de Novo Horizonte do Sul.

01/02/2000 a 31/12/2000

00 ano, 11 meses, 00 dia.

Município de Novo Horizonte do Sul.

12/02/2001 a 31/12/2001

00 ano, 10 meses, 19 dias.

Município de Novo Horizonte do Sul.

12/02/2002 a 01/01/2003

00 ano, 10 meses, 20 dias.

Município de Novo Horizonte do Sul.

17/02/2003 a 01/01/2004

00 ano, 10 meses, 15 dias.

Município de Novo Horizonte do Sul.

07/02/2004 a 31/12/2004

00 ano, 10 meses, 24 dias.

Município de Novo Horizonte do Sul.

01/02/2005 a 01/09/2005

00 ano, 07 meses, 01 dia.

TOTAL EM DIAS LÍQUIDOS

1.844

TOTAL DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

05 anos, 00 mês e 19 dias.

Art. 2º O período averbado compreende em 1.844 dias líquidos, correspondendo há 05 anos, 00 mês e 19 dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 04 de novembro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração