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Pref. Sorriso

Averba Tempo de Contribuição da servidora Valcilene Coelho Lima Moura Marinho e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 140 de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso.

R E S O L V E:

Art. 1º Averbar o Tempo de Contribuição, Certidão de Tempo de Contribuição sob o Protocolo nº 11029030100469262, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, da servidora Valcilene Coelho Lima Moura Marinho, matrícula 1644, conforme descrição abaixo:

EMPREGADOR

PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Gramkow & Gramkow Ltda.

01/08/2001 a 10/02/2006

04 anos, 06 meses, 10 dias.

TOTAL EM DIAS LÍQUIDOS

1.650

TOTAL DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

04 anos, 06 meses e 10 dias.

Art. 2º O período averbado compreende em 1.650 dias líquidos, correspondendo há 04 anos, 06 meses e 10 dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 04 de novembro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração