LEI MUNICIPAL Nº 033/1993, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993
5 de Novembro de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 033/1993
Alto Boa Vista, 22 de Dezembro de 1993.
“REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDOES PÚBLICOS”
Art. 1º - Ficam registrados o salário do Funcionalismo público Municipal de Alto Boa Vista, em 24,92% (vinte e quatro virgula noventa e dois por cento), calculados sobre a remuneração recebida no mês de Novembro de 1993.
Parágrafo Único – Os salários que passam a vigorar a partir do dia 01 de Dezembro de 1993 são os constantes dos anexos III, IV e V integrantes da Lei Municipal nº 004 de 08 de Fevereiro de 1993, que integram esta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias e vigentes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
________________________________________________
ALDECIDES MILHOMEM CIRQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL