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Pref. Alto Boa Vista

LEI MUNICIPAL Nº 033/1993

Alto Boa Vista, 22 de Dezembro de 1993.

“REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDOES PÚBLICOS”

Art. 1º - Ficam registrados o salário do Funcionalismo público Municipal de Alto Boa Vista, em 24,92% (vinte e quatro virgula noventa e dois por cento), calculados sobre a remuneração recebida no mês de Novembro de 1993.

Parágrafo Único – Os salários que passam a vigorar a partir do dia 01 de Dezembro de 1993 são os constantes dos anexos III, IV e V integrantes da Lei Municipal nº 004 de 08 de Fevereiro de 1993, que integram esta Lei.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias e vigentes.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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ALDECIDES MILHOMEM CIRQUEIRA

           PREFEITO MUNICIPAL