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Pref. Sorriso

Concede compensação de jornada (folga) ao servidor que menciona, pelo saldo do Banco de Horas na forma da legislação vigente, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o requerimento da servidor adiante identificado;

CONSIDERANDO o art. 63 da Lei nº 140/2011, de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso, o qual dispõe sobre o Regime de Compensação de Horas do servidor no âmbito do Município;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.565/2026 que dispõe sobre o registro e controle da frequência dos servidores públicos do Município de Sorriso e dá outras providências;

CONSIDERANDO a autorização para compensação de horas extraordinárias, assinada pelo Secretário e pelo chefe imediato da pasta de lotação do servidor.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder folga compensatória, em razão do saldo do banco de horas excedentes à jornada de trabalho prestada ao município, ao servidor descrito abaixo:

MAT.

SERVIDOR

COMPENSAÇÃO DO BANCO DE HORAS

PERÍODO DE REALIZAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS

DATAS

DA COMPENSAÇÃO

4230

ELIANDRO FERREIRA DO AMARAL

32 HORAS

MAIO E JUNHO DE 2026

26/10/2026, 27/10/2026,

28/10/2026 E 27/10/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de outubro de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 04 de novembro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração