PORTARIA Nº 2.165, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026.
5 de Novembro de 2026
Concede compensação de jornada (folga) ao servidor que menciona, pelo saldo do Banco de Horas na forma da legislação vigente, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o requerimento da servidor adiante identificado;
CONSIDERANDO o art. 63 da Lei nº 140/2011, de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso, o qual dispõe sobre o Regime de Compensação de Horas do servidor no âmbito do Município;
CONSIDERANDO o Decreto nº 1.565/2026 que dispõe sobre o registro e controle da frequência dos servidores públicos do Município de Sorriso e dá outras providências;
CONSIDERANDO a autorização para compensação de horas extraordinárias, assinada pelo Secretário e pelo chefe imediato da pasta de lotação do servidor.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder folga compensatória, em razão do saldo do banco de horas excedentes à jornada de trabalho prestada ao município, ao servidor descrito abaixo:
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MAT. |
SERVIDOR |
COMPENSAÇÃO DO BANCO DE HORAS |
PERÍODO DE REALIZAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS |
DATAS DA COMPENSAÇÃO |
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288 |
PEDRO CESAR DA SILVA |
8 HORAS |
MAIO DE 2026 |
23/10/2026 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de outubro de 2026.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 04 de novembro de 2026.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se.
Assinado digitalmente
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração