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Pref. Sorriso

Concede usufruto de licença-prêmio à servidora efetiva mencionada, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e atendendo o que dispõe a Lei Complementar nº 140, de 26 de agosto de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o usufruto da licença-prêmio à servidora efetiva nominada a seguir, de acordo com o estabelecido no art. 122 da Lei Complementar nº 140/2011:

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO USUFRUÍDO

4253

APARECIDA SANTO SILVA

30.09.2019 A 30.09.2024

03.11.2026 A 02.12.2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de novembro de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 04 de novembro 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração