PORTARIA Nº 2.170, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026.
5 de Novembro de 2026
Concede usufruto de licença-prêmio à servidora efetiva mencionada, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e atendendo o que dispõe a Lei Complementar nº 140, de 26 de agosto de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o usufruto da licença-prêmio à servidora efetiva nominada a seguir, de acordo com o estabelecido no art. 122 da Lei Complementar nº 140/2011:
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MAT. |
SERVIDOR |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO USUFRUÍDO |
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1749 |
SIMONE GOMES DE OLIVEIRA |
11.04.2016 A 11.04.2021 |
24.11.2026 A 23.12.2026 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 04 de novembro 2026.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se.
Assinado digitalmente
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração