PORTARIA Nº 2.175, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026.
5 de Novembro de 2026
Dispõe sobre a concessão de fruição de férias ao Secretário Municipal que menciona, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Secretário Municipal de Fazenda abaixo mencionado a fruição de 10 (dez) dias de férias regulamentares, conforme as seguintes informações:
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Matrícula |
Servidor |
Período de fruição |
Dias usufruídos |
Período aquisitivo |
Período |
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15382 |
TEDY WENDELL PUVA |
09/11/2026 A 18/11/2026 |
10 |
02/01/2025 A 01/01/2026 |
3º |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 04 de novembro de 2026.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se.
Assinado digitalmente
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração