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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias ao Secretário Municipal que menciona, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Secretário Municipal de Fazenda abaixo mencionado a fruição de 10 (dez) dias de férias regulamentares, conforme as seguintes informações:

Matrícula

Servidor

Período de

fruição

Dias

usufruídos

Período

aquisitivo

Período

15382

TEDY WENDELL PUVA

09/11/2026

A

18/11/2026

10

02/01/2025

A

01/01/2026

3º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 04 de novembro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração